Delegação de competências da diretora de Segurança Social de Setúbal na diretora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Patrícia Amélia Pereira Inácio.
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e 28.º, n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 103/2012, de 27 de dezembro de 2011, do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2012, delego e subdelego na diretora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Patrícia Amélia Pereira Inácio:
1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito da respetiva unidade, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte;
1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.4 - Autorizar o processamento de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Diretora de Segurança Social, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
1.5 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.9 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
1.10 - Assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da unidade;
2 - As seguintes competências específicas:
2.1 - Apresentar queixas crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do centro distrital;
2.2 - Autorizar o pagamento relativo a multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P., seja assegurada pelo centro distrital, cumpridos os preceitos e orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social;
2.3 - Reclamar os créditos da Segurança Social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;
2.4 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, bem como para despachar e arquivar aqueles processos;
3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, com exceção das referidas nos números 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 2.1 e 2.2.
4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 23 de dezembro de 2011 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
25 de janeiro de 2012. - A Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., Prof.ª Doutora Ana Clara Birrento.
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