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Aviso 6809/2012, de 17 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, na área de Educação/Reabilitação

Texto do documento

Aviso 6809/2012

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 4 de maio de 2012, da Presidente do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à ocupação de quatro (4) postos de trabalho na carreira de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua redação atual, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, também com a redação atual.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação aplicável.

1 - Local de trabalho: Centro de Educação e Desenvolvimento António Aurélio da Costa Ferreira (CED AACF), da Casa Pia de Lisboa, I. P., cuja resposta se dirige à educação e reabilitação de crianças e jovens com necessidades especiais, designadamente surdo-cegas.

2 - Caracterização dos postos de trabalho - Apresentam-se a concurso 4 postos de trabalho para o exercício de funções com grau de complexidade 3, dentro da área de atuação do CED AACF, especificamente na educação, reabilitação e acolhimento residencial e familiar de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, designadamente surdo-cegas.

3 - Requisitos gerais - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, sendo excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, bem como, por força do n.º 2 do artigo 39.º da referida Lei 64-B/2011, os candidatos não detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado aos quais algum diploma legal confira o direito de candidatura.

Todos os candidatos, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4 - Requisitos específicos - No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e os candidatos deverão ser titulares de curso de nível IV, ou licenciatura, nas áreas das Ciências da Educação e Formação, Reabilitação e Inserção Social, Educação Socioprofissional e Reabilitação Psicomotora.

4.1 - Será devidamente valorizada a formação específica de Língua Gestual Portuguesa, Braille e de conhecimentos de orientação e mobilidade, bem como experiência de trabalho anterior na área da deficiência.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório - determinado nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR, e do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, tendo como posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira técnica superior, da tabela remuneratória única.

7 - Modo de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas deverá ser efetuada mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, que contenha referência a este Aviso. O formulário e demais documentos a ele anexos deverão ser entregues, pessoalmente, na Secretaria da Casa Pia de Lisboa, entre as 10h e as 12h30 m e as 14h e as 16h30 m, na Avenida do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada, até ao termo do prazo fixado.

8 - Ao formulário, que se encontra disponível na página eletrónica da Casa Pia de Lisboa, os candidatos deverão anexar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Fotocópias dos comprovativo das ações de formação frequentadas (com indicação da sua duração) e mencionadas no curriculum vitae;

d) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem do candidato, onde conste a modalidade da sua relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria, a posição e nível remuneratório, bem como o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.

8.1 - A não entrega dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior determina a não admissão ao procedimento concursal.

8.2 - A não entrega dos comprovativos da formação profissional tem como consequência a sua não valoração em sede de avaliação curricular.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal da CPL ficam dispensados da apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto 8.

9 - Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adotado para o presente procedimento apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo:

a) Método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.1 - A avaliação curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

9.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.3 - A ponderação de cada um dos métodos de seleção para a valoração final, traduzida na escala de 0 a 20 valores, será de 70 % para a avaliação curricular e de 30 % para a entrevista profissional de seleção.

9.4 - Qualquer um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

9.5 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Os candidatos aprovados na avaliação curricular são convocados para a entrevista profissional de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, é expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Composição do júri:

Presidente: Leonardo Rafael Pereira Pires Conceição, diretor executivo do CED António Aurélio da Costa Ferreira.

Vogais efetivos: Dina Cláudia Louro Candeias, e Maria Luísa Batista Ferreira, técnicas superiores.

Vogais suplentes: Isabel Maria Amarante Palminha, diretora da Unidade de Planeamento e Gestão Estratégica, e Maria Gabriela Gomes Ribeiro Corvo, técnica superior.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, e disponibilizada na página eletrónica da Casa Pia de Lisboa.

15 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 3 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de formalização de candidatura, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um deles.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de maio de 2012. - O Diretor de Serviços Partilhados, Álvaro Eduardo da Costa Amaral.

206073261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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