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Despacho (extrato) 6710/2012, de 17 de Maio

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras para o desempenho de funções de assistente técnico, da trabalhadora Maria Judite Cadima dos Santos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6710/2012

Nos termos do artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi autorizada por meu despacho, de 20 de abril de 2012, a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, da trabalhadora Maria Judite Cadima dos Santos, assistente operacional da carreira de assistente operacional, para exercer funções na categoria de assistente técnico da carreira de assistente técnico, mantendo a remuneração auferida na categoria de origem, correspondente à posição remuneratória entre a 6.ª e a 7.ª, em cumprimento do preceituado na alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, confirmado pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos à data do referido despacho.

4 de maio de 2012. - A Diretora Regional, Adelina M. Machado Martins.

206078438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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