Declaração de retificação n.º 646/2012
Pelo despacho 3920/2011, de 22 de fevereiro, da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2011, foi determinada, a favor da Águas do Ave, S. A., a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas de terreno identificadas no mapa e planta publicados em anexo ao referido despacho e que dele fazem parte integrante.
A constituição da mencionada servidão administrativa teve em vista a implantação do Intercetor de Samouça.
Considerando que o nome do intercetor é Samoça e não Samouça, como então ficou escrito no citado despacho, verifica-se agora a necessidade de retificar o nome do intercetor, devendo ler-se «Intercetor de Samoça» em todas as referências aquela infraestrutura.
Por outro lado, por força da entrada em vigor do Decreto-Lei 41/2010, de 29 de abril, a sociedade Águas do Ave, S. A., foi extinta por fusão com a Águas do Noroeste, S. A., empresa criada por este diploma legal.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º daquele diploma legal, a extinção da Águas do Ave, S. A., e a transmissão dos respetivos direitos e obrigações para a sociedade Águas do Noroeste, S. A., produziram efeitos em 31 de maio de 2010, data que corresponde ao 1.º dia útil subsequente a um mês após a data de entrada em vigor do citado diploma.
Assim, importa igualmente retificar o mencionado despacho quanto ao nome da beneficiária da servidão, que é e já o era ao tempo, a Águas do Noroeste S. A., e não a Águas do Ave, S. A., como por lapso foi referido.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto no n.º 7 do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, declaro a retificação do referido despacho, nos seguintes termos:
1 - Todas as referências ao nome do intercetor são retificadas para «Intercetor de Samoça».
2 - Nos n.os 1, 4 e 5 do despacho 3920/2011, de 22 de fevereiro, da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, onde se lê «Águas do Ave, S. A.» deve ler-se «Águas do Noroeste, S. A.»
27 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.
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