Despacho (extrato) n.º 6590/2012
Por despacho de 2 de maio de 2012 do Vice-Reitor da Universidade Aberta, e de acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, foi homologada a alteração do Plano de Estudos do curso de Mestrado em Cidadania Ambiental e Participação, registado na DGES com o n.º R/B-AD-471/2007, cujo regulamento geral, Despacho 10440/2011, publicado no Diário da República n.º 158 (2.ª série) de 18 de agosto de 2011, e cujo plano de estudos, Despacho 7566/2011, foi publicado no Diário da República n.º 99 (2.ª série) de 23 de maio de 2011. A alteração do plano de estudos do curso, aprovada pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico em 18 de abril de 2012, e que se publica em anexo, foi nesta mesma data comunicada à DGES, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
4 de maio de 2012. - A Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Ana Rita Sequeira Martins Alves Pereira de Almeida Costa.
Alteração do Plano de Estudos do Mestrado em Cidadania Ambiental e Participação (2.º ciclo)
O curso de Mestrado em Cidadania Ambiental e Participação, registado na DGES com o n.º R/B-AD-471/2007, tem como objetivos centrais proporcionar uma oportunidade de formação de competências especializadas em diversas áreas relacionadas com a cidadania ambiental e participação para a sustentabilidade, nomeadamente:
Conhecimentos sobre problemas ambientais e sociais, enquadrados no contexto atual;
Capacidade de motivação dirigida para a modificação de atitudes e comportamentos definindo ações que conduzam à sustentabilidade;
Estratégias de atuação com (e não para) os cidadãos, nomeadamente através de técnicas interativas de participação pública e gestão de conflito, estimulando o exercício de uma cidadania mais informada e pró-ativa;
Capacidade de pensamento crítico sobre temáticas ambientais e desenvolvimento sustentável;
Capacidade de resolução prática de problemas tendo como objetivo a gestão sustentável a nível local, regional e nacional;
Capacidade de conceção, promoção, gestão e avaliação de Projectos de intervenção ambiental, seja no domínio da formação, seja no domínio do suporte técnico no terreno.
A proposta de alteração de plano curricular que aqui se apresenta não altera a natureza, objetivos ou competências do curso de mestrado e deve-se essencialmente a ajustes resultantes do que seguidamente se expõe:
A experiência das edições anteriores revelou a dificuldade dos mestrandos(as) do curso para concluir a dissertação no período de um semestre (um dos indicadores é o numero de pedidos de prorrogação de prazo). Juntamente com esta situação, sentida por parte dos docentes e discentes do curso, o Regulamento para a oferta pedagógica da Universidade Aberta, Despacho 10438/2011, publicado em DR n.º 158 (2.ª série) de 18 de agosto, determina, no ponto 6 do seu Artigo 25.º, que os 2.º ciclos na Universidade Aberta correspondam a 120 ECTS e tenham a duração de 2 anos. O Mestrado em Cidadania Ambiental e Participação, até então regulamentado pelo Regulamento 81/2009, publicado em DR n.º 30 (2.ª série) de 12 de fevereiro, e com o Plano de Estudos em Despacho 7566/2011, publicado em DR n.º 99 (2.ª série) de 23 de maio, correspondia a 100 ECTS, tendo a duração de 3 semestres, e ficou, assim, desde essa data, pendente de melhor enquadramento e regularização.
Nas alterações aqui propostas, os ECTS obrigatórios, por área científica, foram mantidos, contudo as unidades curriculares uniformizaram-se para um formato de 6 ECTS (para uniformização e consistência pedagógica) libertando os ECTS específicos e necessários para a alteração de 100 a 120 ECTS.
Neste sentido, procedeu-se concretamente às seguintes alterações:
1) A unidade curricular Biodiversidade, Geodiversidade e Gestão de Recursos Marinhos (12 ECTS) é eliminada;
2) É criada uma nova unidade curricular denominada Biodiversidade, Geodiversidade e Conservação (6ECTS);
3) A unidade curricular Poluição e Gestão de Recursos (12 ECTS) é eliminada;
4) É criada uma nova unidade curricular denominada Gestão Integrada de Resíduos (6ECTS);
5) É criada uma nova unidade curricular denominada Poluição e Controlo Ambiental (6ECTS);
6) A unidade curricular Seminário Europeu em Desenvolvimento Sustentável (6 ECTS) é eliminada;
7) É criada uma nova unidade curricular denominada Unidade Curricular Aberta (6ECTS)(*);
8) A unidade curricular Metodologias de Intervenção Social é eliminada (6ECTS);
9) É criada uma nova unidade curricular denominada Metodologias de Intervenção Sócio Ambiental (6ECTS);
10) A unidade curricular Elementos para a Análise da Conjuntura Social é eliminada (6ECTS);
11) É criada uma nova unidade curricular denominada Análise da Conjuntura Sócio Ambiental (6ECTS);
12) A unidade curricular Gestão e Sistemas Ambientais foi alterada de 12 ECTS para 6 ECTS;
13) A unidade curricular Consumo Alimentar e Promoção da Saúde foi alterada de 12 ECTS para 6 ECTS;
14) A unidade curricular Dissertação/estágio profissional/trabalho projeto foi alterada de semestral (40 ECTS) para anual (60 ECTS).
(*) A Unidade Curricular Aberta é definida, em senso lato, como uma unidade curricular online, de 2.º ciclo da área científica das Ciências e Tecnologias do Ambiente (CTA), oferecida em língua estrangeira por uma Universidade do espaço Europeu. Os mestrandos poderão selecionar a unidade curricular aberta de entre uma lista de unidades curriculares, atualizada e disponibilizada anualmente pela Coordenação do Mestrado em Cidadania Ambiental e Participação, resultante de protocolos previamente estabelecidos com a UAb.
Alteração do Plano de Estudos do Mestrado em Cidadania Ambiental e Participação (2.º ciclo)
No âmbito da alteração proposta, que não modifica os objetivos do curso, o plano de estudos do curso de Mestrado em Cidadania Ambiental e Participação passa a ser o seguinte:
1.º Ano
(ver documento original)
2.º Ano
(ver documento original)
O Plano de estudos anterior era o seguinte:
1.º Ano
(ver documento original)
2.º Ano
(ver documento original)
206072508