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Despacho 6566/2012, de 16 de Maio

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Sumário

Delegação de competências da diretora de Segurança Social de Setúbal na diretora de Núcleo de Recursos Humanos do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciada Ana Teresa Seabra Barrancos

Texto do documento

Despacho 6566/2012

Delegação de competências da Diretora de Segurança Social de Setúbal na Diretora de Núcleo de Recursos Humanos do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., a licenciada Ana Teresa Seabra Barrancos.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias 1460-A/2009, de 31 de dezembro e 1329-B/2010, de 30 de dezembro e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 2067/2011 de 18 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 31 de outubro, delego e subdelego na Diretora de Núcleo de Recursos Humanos do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., a licenciada Ana Teresa Seabra Barrancos:

1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respetivo Núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.4 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Diretora de Segurança Social, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

1.5 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social;

1.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas aos serviço invocados pelos trabalhadores;

1.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensas para consultas médicas ou exames complementares diagnóstico;

1.9 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas do núcleo, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social;

1.10 - Assinar certidões e declarações relativas a situações do âmbito de atuação do núcleo.

2 - As seguintes competências específicas no âmbito do respetivo Núcleo e desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Requerer a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

2.2 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo centro distrital;

2.3 - Autenticar documentos constantes dos processos individuais dos trabalhadores.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo dirigente referido no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

31 de outubro de 2011. - A Diretora de Segurança Social, Maria de Fátima Aguiar Lopes.

206076389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1460-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-B/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (segunda alteração) os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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