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Aviso 6716/2012, de 15 de Maio

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Sumário

Disciplina de Mercado 2011

Texto do documento

Aviso 6716/2012

Sede: Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 26, 1070-110 Lisboa.

Número de identificação de pessoa coletiva 502534877.

Disciplina de Mercado 2011

Nota introdutória

Este documento tem subjacente uma ótica prudencial e visa o cumprimento do disposto no Aviso 10/2007 do Banco de Portugal referente à divulgação pública de informações, que neste caso devem contemplar os riscos incorridos, atendendo a objetivos estratégicos e aos processos e sistemas de avaliação instituídos.

1 - Declaração de responsabilidade

O Conselho de Administração certifica que foram desenvolvidos todos os procedimentos considerados necessários e que, tanto quanto é do seu conhecimento, toda a informação divulgada é verdadeira e fidedigna; assegura a qualidade de toda a informação divulgada e compromete-se a divulgar, tempestivamente, quaisquer alterações significativas que ocorram no exercício subsequente àquele a que o documento se refere.

De referir que, entre o final do exercício de 2011, data a que se reporta o presente documento e a presente data não ocorreram quaisquer eventos considerados relevantes por forma a merecer serem aqui identificados de forma específica.

2 - Âmbito de aplicação e políticas de gestão de risco

A informação contida neste documento diz respeito à sociedade GROW Investimentos - Gestão de Patrimónios, S. A., doravante designada por "Sociedade", e reporta-se ao final do exercício de 2011.

O Conselho de Administração é responsável pela definição das políticas e estratégias de gestão de risco em vigor na Sociedade. A execução dos mecanismos de gestão e controlo de riscos são acompanhados pelo compliance da Sociedade.

Face à atividade desenvolvida pela Sociedade, gestão de patrimónios e serviços de consultoria em matéria de investimentos, os riscos considerados mais relevantes são o risco operacional, o risco de estratégia, o risco de reputação e o risco de mercado. À atividade desenvolvida pela Sociedade está vedada a concessão de crédito, pelo que no âmbito do risco de crédito a Sociedade acompanha exclusivamente o risco crédito de contraparte, quantificado no ponto 4. deste documento.

Relativamente ao risco operacional e de acordo com o Decreto-Lei 103/2007 e com a carta circular do Banco de Portugal n.º 45/2008 DSB de 9 de julho de 2008, a Sociedade está dispensada do apuramento de requisitos de fundos próprios decorrentes do risco operacional, mantendo a avaliação dos aspetos de natureza qualitativa previstos no aviso 9/2007 do Banco de Portugal.

O Conselho de Administração encara o risco de estratégia como sendo a possibilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital decorrentes de decisões estratégicas inadequadas, da deficiente implementação de decisões ou da incapacidade de resposta a alterações do meio envolvente. Este risco é monitorizado através do acompanhamento da atividade diária e do acompanhamento dos resultados da Sociedade face ao orçamento numa base mensal, sendo mitigado pela identificação tempestiva de situações extraordinárias e que possam traduzir-se em oportunidades ou situações negativas face ao estimado, com impacto ao nível dos fundos próprios.

O risco de reputação, definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital decorrentes de uma perceção negativa da imagem pública da Sociedade, fundamentada ou não, por parte de clientes, fornecedores, colaboradores, investidores, etc., é considerado particularmente relevante, pois afeta a capacidade das instituições de angariarem novos clientes, contrapartes, colaboradores e investidores, bem como de manter os relacionamentos existentes. O Conselho de Administração dedica especial atenção a esta matéria, fomentando a consciencialização da importância deste risco em todos os aspetos do desenvolvimento da atividade diária da Sociedade e o cumprimento rigoroso das normas pelas quais se esta se deve pautar.

A Sociedade não detém carteira própria de negociação ou posições cambiais, não estando assim diretamente exposta aos riscos inerentes. A exposição da Sociedade ao risco de mercado materializa-se pelo impacto destes no volume de ativos sob gestão e consequente reflexo nos resultados operacionais. A gestão do risco das carteiras geridas pela Sociedade obedece a uma disciplina de investimento assente na construção de carteiras resultante do estudo do comportamento das várias classes de ativos em diversas situações de mercado, através da realização de back-tests e de análises de correlação. A monitorização do comportamento das carteiras numa base diária é uma componente fundamental da gestão do risco das mesmas. Adicionalmente, a Sociedade realiza testes de esforço às carteiras geridas numa base semianual.

3 - Adequação de capitais

3.1 - Fundos próprios

Os fundos próprios são calculados a partir das demonstrações financeiras da Sociedade. Em 31 de dezembro de 2011, contribuíam para os fundos próprios o capital, totalmente realizado, as reservas e os resultados elegíveis. A Sociedade utiliza o método padrão para apuramento dos requisitos de capital prudencial regulamentar, mantendo os níveis de capital adequados à sua atividade e respeitando as necessidades estratégicas.

3.2 - Adequação de fundos próprios

A Sociedade apenas apura requisitos de fundos próprios para risco de crédito de contraparte e de transações incompletas cujo montante corresponde a aproximadamente 17 mil euros, conforme detalhe no quadro 5. do ponto 4. No entanto, de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/2007 as empresas de investimento devem dispor de fundos próprios de montante equivalente a um quarto das suas despesas gerais fixas do ano anterior, pelo que os requisitos de capital para a Sociedade são de 265 mil euros. No final de 2011 o excesso de fundos próprios era de 281 mil euros e o rácio de solvabilidade era de 16.5 %.

QUADRO 1

Adequação de capitais para efeitos de fundos próprios

(ver documento original)

QUADRO 2

Adequação de capitais para efeitos de requisitos de fundos próprios

(ver documento original)

QUADRO 3

Adequação de capitais

(ver documento original)

4 - Risco de crédito

A Sociedade não concede crédito, pelo que apenas apura risco de crédito de contraparte. O ativo da Sociedade encontra-se distribuído pelas diversas classes de risco, conforme quadro seguinte:

QUADRO 4

Posição em risco original

(ver documento original)

Os requisitos de capital originados por estas posições são os abaixo referidos, por classe de risco:

QUADRO 5

Requisitos de capital para risco de crédito de contraparte por classe de risco

(ver documento original)

5 - Testes de esforço

Conforme descrito no ponto 3, os requisitos de capital da Sociedade são calculados em percentagem das despesas gerais, não sendo sensíveis a choques que determinem a realização de testes de esforço específicos.

A Sociedade realiza testes de esforço com frequência semestral com vista a avaliar a sensibilidade dos ativos sob gestão e dos resultados operacionais a deslocações significativas nos mercados de taxas de juro, acionista, cambial e imobiliário.

30 de abril de 2012. - A Administração: Joaquim Maria Aliu Presas - João Paulo Lopes Raimundo - Miguel Magalhães - Bernardo Matos.

306062594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 103/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2006/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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