Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, aprovada pelo respetivo conselho técnico-científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu aprovou as alterações do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Engenharia Civil, publicado através do Despacho 14835-CQ/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2007, e retificado pela declaração de retificação n.º 179/2010 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2010.
De acordo com o disposto no artigo 80.º dos referidos Decretos-Lei, o início de funcionamento das alterações e a publicação das alterações foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior em 24 de abril de 2012.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido no artigo 77.º dos referidos Decretos-Lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Engenharia Civil, com as respetivas alterações.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Engenharia Civil para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2012/2013.
8 de maio de 2012. - O Presidente, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Viseu.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.
3 - Denominação do curso: Engenharia Civil.
4 - Grau: Licenciatura.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
8 - Plano de Estudos:
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu
Curso: Engenharia Civil
Grau: Licenciatura
Área Científica Predominante do Curso: Engenharia Civil
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
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