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Edital 476/2012, de 14 de Maio

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Sumário

Projeto de regulamento geral e tabela de taxas, licenças e outras receitas do município de Arganil

Texto do documento

Edital 476/2012

Ricardo Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, faz público ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 7.º, 8.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, que se encontra em fase de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da aprovação do projeto de regulamento, conforme deliberação da Câmara Municipal de 17 de abril de 2012, o projeto de regulamento geral e tabela de taxas, licenças e outras receitas do Município de Arganil.

O documento acima referido encontra -se exposto, para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados, nas Juntas de Freguesia da área deste Município, na Divisão de Administração Geral e Financeira - Gabinete de Contencioso - desta Câmara Municipal, onde poderá ser consultado todos os dias úteis no horário de expediente, bem como no sítio do Município (www.cm -arganil.pt).

As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação do projeto de Regulamento.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Vera Arcanjo - Técnica Superior, o subscrevi.

17 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Ricardo Pereira Alves, engenheiro.

306046394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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