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Despacho (extrato) 6309/2012, de 14 de Maio

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Sumário

Alteração do plano de estudos do curso de Mestrado em Arte e Educação

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6309/2012

Por despacho de 2 de maio de 2012 do Vice-Reitor da Universidade Aberta, e de acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, foi homologada a alteração do Plano de Estudos do curso de Mestrado em Arte e Educação, registado na DGES com o n.º R/B-CR-66/2008 e cujo regulamento 460/2008 foi publicado no Diário da República, n.º 157/08 (2.ª série) de 14 de agosto.

A alteração do Plano de Estudos, aprovada pela deliberação 98 do Conselho Científico, em 18 de abril e que se publica em anexo, foi nesta mesma data comunicada à DGES, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

4 de maio de 2012. - A Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Ana Rita Sequeira Martins Alves Pereira de Almeida Costa.

Alteração ao plano de estudos do curso de Mestrado (2.º ciclo) em Arte e Educação

O Mestrado em Arte Educação, registado na DGES, tem como finalidade central formar profissionais atentos às transformações e tendências contemporâneas da arte e educação, às solicitações do tecido social, em geral, e escolar, em particular, desenvolvendo ações práticas e de pesquisa que visem níveis elevados de pertinência, de fecundidade e de validade dos processos de planeamento, de atuação e de avaliação de um verdadeiro espaço educativo de aprendizagens significativas e criativas que envolvam a escola e a comunidade lato sensu.

São objetivos do curso:

O Mestrado em Arte Educação orienta-se para a formação especializada e para o desenvolvimento das competências nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, bem como para as seguintes competências específicas: de reutilização dos discursos artísticos em contextos formais de educação e em novos contextos socioeducativos de intervenção; de inovação nas práticas pedagógicas relacionadas com a sensibilização para a arte e a criação artística; de animação de projetos de natureza artística, pedagógica e didática; de investigação no que se refere, em particular, à animação e didática das expressões e das manifestações artístico-culturais.

As propostas de alteração no plano curricular, que não modificam os objetivos do curso, devem-se a ajustes resultantes: (1) dos desenvolvimentos observados nos últimos anos no universo da arte e educação, em particular, aspetos aos quais o curso pretende continuar a responder; (2) à necessidade de uma maior racionalização da oferta, face ao contínuo processo de avaliação a que o curso é submetido.

Neste sentido, procedeu-se às seguintes alterações:

(1) As unidades curriculares Metodologia de Investigação Educacional (6 ECTS) e Conceção de Projetos de Investigação (6 ECTS) são eliminadas.

Os objetivos e conteúdos destas unidades curriculares são substituídos pela unidade curricular Investigação em Arte e Educação (10 ECTS), a qual se ocupará de dar resposta à necessidade dos estudantes conceberem os seus projetos de final do curso numa das seguintes alternativas específicas: dissertação, projeto de intervenção, relatório de estágio.

(2) A unidade curricular Animação e Didática das Expressões Artísticas passará de 8 ECTS para 10 ECTS, por motivos relacionados com a extensão e complexidade dos conteúdos programáticos propostos, dotando-a assim dos meios melhor adaptados ao seu universo de estudo.

(3) É criada a unidade curricular optativa Estética Computacional por corresponder a uma opção estratégica disciplinar que alia as dimensões tecnológicas, informáticas e artísticas, aspetos em franco desenvolvimento no panorama educativo internacional.

(4) A unidade curricular optativa Antropologia e Imagens é eliminada.

Esta eliminação resulta da verificação de uma reduzida escolha por parte dos estudantes, face às restantes opções em oferta.

O novo plano curricular passa a ser o seguinte:

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

O plano antigo era o seguinte:

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

206054567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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