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Portaria 333/82, de 1 de Abril

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Sumário

Aumenta dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, o quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria nº 920/80 de 4 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 333/82
de 1 de Abril
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Justiça e Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Polícia Judiciária)
O quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria 920/80, de 4 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que serão extintos quando vagarem.

2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 6 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça e Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.


Quadro de pessoal da Polícia Judiciária
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-04 - Portaria 920/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro técnico e administrativo da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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