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Aviso 6554/2012, de 14 de Maio

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço, no cargo de coordenador do Gabinete de Inovação Organizacional de Sistemas de Informação, do licenciado Hugo Filipe Rodrigues Tavares

Texto do documento

Aviso 6554/2012

1 - Através do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de Novembro de 2010, divulgado na Bolsa de Emprego Público no mesmo dia, foi aberto o procedimento concursal para preenchimento do cargo de Coordenador do Gabinete de Inovação Organizacional de Sistemas de Informação, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

2 - Mediante proposta fundamentada do respectivo júri e nos termos dos n.º 8, 9 e 10, do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, por deliberação 19 de Maio de 2011 do Conselho Directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, foi nomeado em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de Coordenador do Gabinete de Inovação Organizacional de Sistemas de Informação, o Licenciado Hugo Filipe Rodrigues Tavares, pois cumpre todos os requisitos exigidos e é o candidato que revela perfil mais adequado ao pretendido, uma vez que demonstrou possuir competência técnica e aptidão para o desempenho do cargo, com uma experiência profissional muito relevante na área de inovação organizacional de sistemas de informação, detendo experiência relevante no exercício de funções de direcção, coordenação e controlo de serviços, possuindo ainda uma formação profissional específica para o exercício do cargo, consubstanciados em sede de entrevista pública.

3 - De acordo com o disposto no n.º 10 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, anexa -se a nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: Hugo Filipe Rodrigues Tavares

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 06 de Abril de 1976

Habilitações académicas e profissionais:

Licenciatura em Ciência Política e Pós-Graduação em Ciência Política: Cidadania e Governação, especialização em Governação e Gestão Pública

Carreira profissional:

De 07 de Janeiro de 1999 nomeado Especialista Superior da Polícia Judiciária;

De 01 de Setembro de 2008 nomeado elemento de ligação da Polícia Judiciária no Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa e nomeado elemento do Grupo de Chefia e Acompanhamento do Projecto Citius/Habilus no Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa;

De 15 de Fevereiro de 2010 nomeado, em regime de substituição, Coordenador do Gabinete de Inovação Organizacional de Sistemas de Informação, no Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

6 de Junho de 2011. - O Director de Administração Geral, Álvaro Pires.

204813403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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