Deliberação 653/2012, de 14 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
-
Fonte: Diário da República n.º 93/2012, Série II de 2012-05-14.
-
Data:
2012-05-14
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Renovação da comissão de serviço do Dr. Mário João Rodrigues Dias no cargo de director do Serviço de Toxicologia Forense da Delegação do Sul
Deliberação 653/2012
Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., em sessão de 12 de Abril de 2011:
Dr. Mário João Rodrigues Dias - autorizada a renovação da comissão de serviço no cargo de director do Serviço de Toxicologia Forense da Delegação do Sul do INML, I. P., com efeitos a partir de 7 de Julho de 2011, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
20 de Maio de 2011. - O Director do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.
204935836
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1329429.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1329429/deliberacao-653-2012-de-14-de-maio