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Despacho (extrato) 6275/2012, de 14 de Maio

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Sumário

Nomeação em regime de substituição em cargo de direção intermédia de 2.º grau do engenheiro Jorge Bernardo Cabral

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6275/2012

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça, I. P., de 02 de maio de 2012, proferida ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, foi nomeado, em regime de substituição, por vacatura do lugar, como Coordenador do Gabinete de Acompanhamento de Obras, cargo equiparado a direção intermédia de 2.º grau, (chefe de divisão), o técnico superior Eng. Jorge Bernardo Cabral.

A presente nomeação produz os seus efeitos à data da deliberação.

3 de maio de 2011. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Meneses.

206056868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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