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Aviso 6542/2012, de 14 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Arquivo Distrital do Porto da Direção-Geral de Arquivos

Texto do documento

Aviso 6542/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Arquivo Distrital do Porto.

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31.12, n.º 3-B/2010, de 28.04, n.º 55-A/2010, de 31.12 e n.º 64-B/2011, de 30.12, torna-se público que, por despacho do Subdiretor-geral da Direção-Geral de Arquivos de 17 de abril de 2012, se encontra aberto o procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista a constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Arquivo Distrital do Porto.

Para os efeitos do estipulado nos n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias sendo igualmente dispensada a consulta prévia à ECCRC no sentido de confirmar da existência ou não de candidatos em reservas de recrutamento que permitam satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar por inexistência, até à presente data, da referida reserva de recrutamento em entidade centralizada.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho - Carreira e categoria de Técnico Superior exercendo funções inerentes à atividade de promoção da fruição, comunicação e acesso ao património arquivístico e fotográfico e transferência de suportes conexa nomeadamente: Prestação de serviços de consultoria e apoio técnico na gestão de programas e na promoção de iniciativas e projetos e no apoio nos domínios das tecnologias da informação, comunicação e transferência de suportes; Análise e elaboração de pareceres sobre a qualidade de serviços e sistemas de arquivo; Elaboração de propostas de avaliação massas documentais acumuladas e acompanhamento técnico na elaboração de projetos de portarias de gestão de documentos; Tratamento arquivístico da documentação custodiada pelo ADP, nomeadamente arquivos de empresas e elaboração dos respetivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as normas internacionais de descrição arquivística e as normas nacionais emanadas da DGARQ, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos; Prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação do ADP e efetuar averbamentos sobre documentação incorporada; Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre proteção de dados no acesso à documentação custodiada pelo ADP; Exploração dos meios Web para o acesso ao património arquivístico do distrito e a prestação de serviços aos utilizadores através da utilização da aplicação DigitArq e do sistema CRAV para gerir o processo do balcão eletrónico; Gestão e preservação de arquivos digitais; Preparação/ conceção desenvolvimento e implementação de plano/projetos, de digitalização de património arquivístico; Conceção e produção de eventos e iniciativas na área extensão cultural e educativa.

2 - Local de trabalho - Arquivo Distrital do Porto, Rua das Taipas, n.º 90, 4050-598 Porto.

3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

4 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, artigo mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida. A posição remuneratória de referência é a 5.ª, a que corresponde o nível remuneratório 27 da carreira unicategorial de técnico superior, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

5 - Requisitos de admissão enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibido para o exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Requisitos específicos:

Nível habilitacional: Licenciatura em ciências da informação e ou documentação ou equivalente ou licenciatura em qualquer área complementada por curso de especialização na área de Arquivo, ou licenciatura complementada com parte curricular de mestrado e ou doutoramento na área das ciências da documentação - arquivo ou equivalente.

5.2 - Requisitos preferenciais:

Experiência profissional na área posta a concurso e formação específica na área das ciências documentais-arquivo.

Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Impedimento de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas serão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Arquivo Distrital do Porto, em www.adporto.pt/arquivo/atos ou instrumentos de gestão/procedimentos concursais, o qual deverá ser dirigido à Diretora do Arquivo Distrital do Porto, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Arquivo Distrital do Porto, rua das Taipas, n.º 90, 4050-598 Porto.

8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, habilitações profissionais; funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Licenciada Maria João Pires de Lima, Diretora de serviços do Arquivo Distrital do Porto;

Vogais Efetivos: Licenciadas Olinda Maria Oliveira Cardoso e Paula Cristina Alves Mano e Ribeiro, técnicas superiores do Arquivo Distrital do Porto;

Vogais suplentes: Licenciadas Isabel Maria Sarmento Azevedo Martins Pereira e Anabela Coelho de Oliveira, técnicas superiores do Arquivo Distrital do Porto

11 - Métodos de Seleção:

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, face às necessidades funcionais e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos serviços para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem caráter urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Prova de Conhecimentos e um método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção;

11.1 - Quanto à valoração dos métodos de seleção escolhidos para o presente procedimento concursal, são adotadas as diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores conforme previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

11.2 - Prova Conhecimento (PC) - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, e terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica e prática, de realização individual e será efetuada em suporte de papel, com a duração máxima de noventa minutos. Os temas e a bibliografia recomendada para a realização das provas de conhecimentos encontram-se disponíveis na página eletrónica do Arquivo Distrital do Porto, em www.adporto.pt/arquivo/atos ou instrumentos de gestão/procedimentos concursais.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - incidente sobre a experiência profissional dos candidatos e aspetos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

14 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas instalações do Arquivo Distrital do Porto e disponibilizada na sua página eletrónica em www.adporto.pt/arquivo/atos ou instrumentos de gestão/procedimentos concursais.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Arquivo Distrital do Porto e em jornal de expansão nacional, por extrato.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

27 de abril de 2012. - O Subdiretor-Geral, Abel Martins.

206059727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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