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Despacho 6176/2012, de 11 de Maio

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Sumário

Delegação de competências relativamente a atos a publicar em Diário da República

Texto do documento

Despacho 6176/2012

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, delego poderes necessários para o envio de atos a publicar no Diário da República nos seguintes dirigentes:

Vice-Presidente, Dr. Rui Manuel Mourato Pires Mendes;

Diretora de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Dr.ª Rosa Antónia Canelas Mendes Banha;

Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, Dr.ª Clara Maria Branco Bracons.

A validação da publicação dos atos far-se-á com a intervenção de apenas um daqueles dirigentes, a qual será efetuada por indicação do Vice-Presidente.

28 de fevereiro de 2012. - O Presidente, António José Costa Romenos Dieb.

206050881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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