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Despacho 6173/2012, de 11 de Maio

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Sumário

Delegação de competência do presidente nos vice-presidentes da CCDRC

Texto do documento

Despacho 6173/2012

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de abril, delego e subdelego, com poderes de subdelegação, as seguintes competências nos dois Vice-Presidentes da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro:

1 - No Vice-Presidente Luís Filipe Rui Oliveira Caetano:

a) Propor o processamento de despesa e a arrecadação de receitas;

b) Autorizar a aceitação ou posse em local diferente daquele em que o pessoal foi colocado e prorrogar o respetivo prazo;

c) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;

d) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidente em serviço;

e) Qualificar como acidente em serviço os acidentes sofridos pelo pessoal;

f) Propor a celebração de contratos de seguro e de arrendamento, e autorizar a respetiva atualização, desde que resulte de imposição legal;

g) Propor a celebração de contratos de locação e aquisição de bens e serviços na sequência de procedimentos e despesas legalmente autorizadas;

h) Propor a adoção de horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

1.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira delego:

a) A coordenação de processos referentes às matérias da competência daquele serviço;

b) Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as componentes guias de receita dos processos que correm no âmbito desta Direção de Serviço;

c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;

e) Praticar atos de competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;

f) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional;

g) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação de todos os processos;

h) Representar o serviço em juízo no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.

1.2 - No âmbito da Direção de Serviços do Ambiente:

a) A coordenação de processos referentes às matérias da competência daquele serviço;

b) Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as componentes guias de receita dos processos que correm no âmbito desta Direção de Serviço;

c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;

e) Praticar atos de competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;

f) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional;

g) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação de todos os processos;

h) Representar o serviço em juízo no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.

2 - No Vice-Presidente José Alberto da Costa Ferreira:

2.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local:

a) A coordenação de processos referentes às matérias de competência daqueles serviços;

b) Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, coimas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as componentes guias de receita dos processos que correm no âmbito desta Direção de Serviços;

c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;

e) Praticar atos de competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;

f) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional;

g) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação de todos os processos;

h) Representar o serviço em juízo no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.

i) Mandar proceder a notificações pessoais, nos casos em que tal resulte necessário, nomeadamente na sequência de decisões instrutórias ou decisórias;

j) Ordenar o arquivamento de autos, participações ou processos de contraordenação, nos casos legalmente previstos;

k) Autorizar o pagamento em prestações das coimas aplicadas em processos de contraordenação;

2.2 - No âmbito da Direção de Serviços da Fiscalização:

a) A coordenação de todos os processos referentes às matérias de competência daqueles serviços;

b) Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, coimas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as componentes guias de receita dos processos que correm no âmbito desta Direção de Serviços;

c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;

e) Praticar atos de competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;

f) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional;

g) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação de todos os processos;

h) Representar o serviço em juízo no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.

2.3 - No âmbito das divisões sub-regionais:

a) Competência para coordenar todos os processos que correm nas mesmas dentro das áreas de competências delegadas anteriormente na Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local e na Direção de Serviços da Fiscalização;

b) Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as componentes guias de receita dos processos que correm no âmbito das divisões sub-regionais.

c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;

e) Praticar atos de competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;

f) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional;

g) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação de todos os processos;

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

12 de março de 2012. - O Presidente, Joaquim Norberto Cardoso Pires da Silva.

206047317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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