Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de abril, delego e subdelego, com poderes de subdelegação, as seguintes competências nos dois Vice-Presidentes da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro:
1 - No Vice-Presidente Luís Filipe Rui Oliveira Caetano:
a) Propor o processamento de despesa e a arrecadação de receitas;
b) Autorizar a aceitação ou posse em local diferente daquele em que o pessoal foi colocado e prorrogar o respetivo prazo;
c) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
d) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidente em serviço;
e) Qualificar como acidente em serviço os acidentes sofridos pelo pessoal;
f) Propor a celebração de contratos de seguro e de arrendamento, e autorizar a respetiva atualização, desde que resulte de imposição legal;
g) Propor a celebração de contratos de locação e aquisição de bens e serviços na sequência de procedimentos e despesas legalmente autorizadas;
h) Propor a adoção de horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
1.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira delego:
a) A coordenação de processos referentes às matérias da competência daquele serviço;
b) Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as componentes guias de receita dos processos que correm no âmbito desta Direção de Serviço;
c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
e) Praticar atos de competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;
f) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional;
g) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação de todos os processos;
h) Representar o serviço em juízo no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.
1.2 - No âmbito da Direção de Serviços do Ambiente:
a) A coordenação de processos referentes às matérias da competência daquele serviço;
b) Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as componentes guias de receita dos processos que correm no âmbito desta Direção de Serviço;
c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
e) Praticar atos de competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;
f) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional;
g) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação de todos os processos;
h) Representar o serviço em juízo no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.
2 - No Vice-Presidente José Alberto da Costa Ferreira:
2.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local:
a) A coordenação de processos referentes às matérias de competência daqueles serviços;
b) Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, coimas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as componentes guias de receita dos processos que correm no âmbito desta Direção de Serviços;
c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
e) Praticar atos de competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;
f) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional;
g) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação de todos os processos;
h) Representar o serviço em juízo no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.
i) Mandar proceder a notificações pessoais, nos casos em que tal resulte necessário, nomeadamente na sequência de decisões instrutórias ou decisórias;
j) Ordenar o arquivamento de autos, participações ou processos de contraordenação, nos casos legalmente previstos;
k) Autorizar o pagamento em prestações das coimas aplicadas em processos de contraordenação;
2.2 - No âmbito da Direção de Serviços da Fiscalização:
a) A coordenação de todos os processos referentes às matérias de competência daqueles serviços;
b) Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, coimas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as componentes guias de receita dos processos que correm no âmbito desta Direção de Serviços;
c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
e) Praticar atos de competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;
f) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional;
g) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação de todos os processos;
h) Representar o serviço em juízo no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.
2.3 - No âmbito das divisões sub-regionais:
a) Competência para coordenar todos os processos que correm nas mesmas dentro das áreas de competências delegadas anteriormente na Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local e na Direção de Serviços da Fiscalização;
b) Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as componentes guias de receita dos processos que correm no âmbito das divisões sub-regionais.
c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
e) Praticar atos de competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;
f) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional;
g) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação de todos os processos;
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de março de 2012. - O Presidente, Joaquim Norberto Cardoso Pires da Silva.
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