Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi autorizada a conversão automática do exercício de funções a titulo transitório, em exercício de funções por tempo indeterminado, nos termos do n.º 2, do artigo 33.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, com a redação dada pela Lei 64-B, de 30 de dezembro, ao licenciado João Manuel Sanches Morgado Bule, tendo, consequentemente, sido celebrado contrato em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador, com a remuneração correspondente à posição remuneratória entre a 3.ª e 4.ª posição da carreira de técnico superior e entre o nível remuneratório 19 e 23 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 22 de abril de 2012, não sendo sujeito a período experimental, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 64.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
2 de maio de 2012. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Dias.
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