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Edital 456/2012, de 9 de Maio

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Sumário

Altera o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo

Texto do documento

Edital 456/2012

Alteração ao Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo

José Luís dos Santos Alfélua Ferreira vereador da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:

Torna público que por deliberação tomada em reunião da Câmara de 18 de abril de 2012, se submete a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, a alteração ao Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo.

Assim, face ao disposto no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário da República.

O referido regulamento poderá ser consultado na Divisão de Desporto, Juventude e Movimento Associativo, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente.

E para constar se lavrou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Idália Bernardo, coordenadora técnica, o subscrevi.

23 de abril de 2012. - O Vereador do Pelouro, José Luís Alfélua.

Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo

Introdução

1 - As Autarquias locais desempenharam ao longo dos últimos anos um papel insubstituível no desenvolvimento social, desportivo e cultural das suas comunidades, constituindo uma dessas vertentes o apoio prestado ao Movimento Associativo;

2 - O Movimento Associativo, reconhecemo-lo, constitui em muitas situações a principal via de acesso à prática desportiva, cultural e recreativa por parte dos cidadãos;

3 - As Autarquias locais têm hoje, de igual modo, um quadro de competências e atribuições previstas na lei que lhes permitem uma maior abertura para apoio a atividades desportivas e culturais de interesse municipal (Lei 159/99);

4 - O crescente aumento dos clubes e associações desportivas ou culturais no concelho de Alcochete, com o consequente aparecimento e dinamização de novas modalidades desportivas e de novas práticas culturais, traduz uma nova realidade, que em muito contribuirá para que um maior número de munícipes, possa ter acesso a atividades, que contribuam para a melhoria da sua qualidade de vida;

5 - É necessário pois, assegurar aos dirigentes e corpos técnicos das coletividades os apoios necessários, à realização de atividades conducentes ao desenvolvimento ou rentabilização das suas associações, contribuindo, desta forma, para a sua autonomia financeira e capacidade de organização, com vista à prestação de mais e melhores serviços aos sócios e a toda a comunidade;

6 - O presente Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo (adiante designado por R.A.M.A.) pretende adequar e disciplinar a atribuição de apoios da Câmara Municipal de Alcochete ao Movimento Associativo Local, tendo em conta as seguintes finalidades:

a) Enquadrar os apoios financeiros da Administração Local, na execução de Planos concretos, de promoção de atividades associativas;

b) Dar maior flexibilidade ao processo de concessão dos apoios financeiros, de modo a permitir que eles sejam, em cada circunstância, os mais adequados às finalidades dos seus beneficiários;

c) Fazer acompanhar a concessão dos apoios financeiros, por uma avaliação completa dos custos de cada plano ou projeto, assim como, dos graus de autonomia financeira, técnica, material e humana previstos para a sua execução;

d) Reforçar o sentido de responsabilidade, dos dirigentes associativos relativamente ao cumprimento das obrigações por eles livremente assumidas;

e) Assegurar a plena publicidade e transparência das condições, com base nas quais os apoios financeiros foram concedidos.

CAPÍTULO I

Generalidades

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define os objetivos, programas e critérios de apoio da Câmara Municipal de Alcochete ao Movimento Associativo.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Podem candidatar-se a apoios ao abrigo do presente regulamento, as associações com personalidade jurídica para o efeito, sediadas no Concelho de Alcochete e ou que promovam atividades sociais, culturais e desportivas ou recreativas, sem fins lucrativos e de manifesto interesse público para a população do concelho;

2 - Os apoios definidos no presente regulamento, podem assumir a forma de comparticipação financeira, apoio técnico e ou logístico e serão realizados de acordo com as disponibilidades financeiras e técnicas da autarquia;

3 - A atribuição de apoios previstos no presente regulamento, pressupõe que as entidades candidatas, tenham a situação dos seus órgãos sociais regularizada, de acordo com a legislação aplicável e com as suas normas estatutárias e que enviem para a Câmara Municipal, os seus Planos de Atividades e Orçamento, assim como, o Relatório e Contas anuais, aprovados nos termos legais;

4 - Os pedidos de apoio a conceder pelo Município de Alcochete, são apresentados sob a forma de candidatura, devendo os mesmos serem entregues no Setor de Apoio ao Movimento Associativo, a funcionar na Divisão de Desporto, Juventude e Movimento Associativo, adiante designada por (DDJMA).

CAPÍTULO II

Programas e Tipos de Apoio

Artigo 3.º

Programa de Apoio às Atividades Regulares

1 - O presente programa, tem como finalidade, a atribuição de apoios financeiros às atividades que impliquem uma prática regular de participação durante um ano civil, promovidas por entidades sediadas no Concelho;

2 - A candidatura ao Programa de Apoio às Atividades Regulares deverá enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:

a) Apoio à formação desportiva no âmbito de quadros federados ou equiparados, quando respeite à formação;

b) Cobertura dos encargos com inscrições e seguros de praticantes e de atletas;

c) As coletividades desportivas (incluindo as que têm protocolos com a CMA), que utilizam as infraestruturas desportivas para treinos de equipas, que se encontram a disputar competições federadas (incluindo o INATEL), terão uma redução sobre as tabelas de taxas em vigor;

d) Apoio à formação cultural no âmbito das escolas de música, de folclore, de dança, de teatro, etc.;

e) Apoio à prática desportiva de natureza não competitiva;

f) Apoio à formação e recreação lúdico-desportiva;

g) Apoio a atividades de valorização do património cultural;

h) Apoio na divulgação/informação das atividades;

i) Apoio à formação de técnicos e agentes culturais e desportivos;

j) Apoio na cedência dos equipamentos municipais e transportes municipais/Alcatejo, de acordo com os regulamentos em vigor:

Cedência do Alcatejo de acordo com a tabela de taxas em vigor;

Utilização do autocarro municipal de acordo com a tabela de taxas em vigor.

k) Apoio ao aluguer de Instalações indispensáveis à atividade:

Cedência do Fórum Cultural de Alcochete, de acordo com o regulamento e tabela de taxas em vigor.

l) Apoio na cedência de outras instalações desportivas e ou culturais, de acordo com os regulamentos e tabela de taxas em vigor.

Artigo 4.º

Programa de Realização de Atividades Pontuais

1 - O presente programa tem como finalidade, definir o apoio financeiro, técnico ou logístico à organização de Atividades Pontuais, organizadas por entidades sediadas ou não no Concelho.

2 - A candidatura ao programa referido deverá enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:

a) Intercâmbios desportivos, culturais ou sociais;

b) Realização de espetáculos desportivos e ou culturais relevantes;

c) Férias desportivas e ou culturais.

Artigo 5.º

Programa de Apoio às Instalações Sociais

1 - O presente programa, destina-se a apoiar as Associações locais na implementação e valorização dos seus espaços sociais, sejam eles desportivos, recreativos ou culturais;

2 - A candidatura ao programa referido deverá enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:

a) Apoio técnico à elaboração de projetos para construção de novas instalações sociais;

b) Acompanhamento técnico e fiscalização das obras e dos materiais a utilizar.

3 - Constituem condições de exclusão, de quaisquer apoios neste âmbito:

a) Alterações não autorizadas ao projeto;

b) Ausência de licenciamento;

c) Inexistência de autorização escrita do senhorio, no caso de instalações alugadas.

CAPÍTULO III

Processo de candidatura

Artigo 6.º

Critérios de Apreciação

A determinação do montante e tipo de apoio, a conceder a cada entidade associativa, está dependente da conjugação de critérios específicos, de acordo com o(s) Programa(s) a apoiar. De uma forma geral, atender-se-á, aos seguintes critérios de apreciação:

1) Manifesto interesse da atividade para a comunidade;

2) Contribuir para a participação dos munícipes na vida associativa;

3) Atividades que impliquem a participação de crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis e ou que sejam passíveis de adequação a programas municipais em desenvolvimento;

4) Capacidade de criar receitas próprias (autofinanciamento);

5) Capacidade de estabelecer parcerias com outras entidades;

6) Historial da atividade;

7) Nível participativo da atividade (Local, Regional, Nacional ou Internacional):

N.º de participantes e número de equipas;

N.º de modalidades e número de escalões em cada modalidade;

N.º de secções e estruturas culturais.

Artigo 7.º

Candidatura

1 - A candidatura aos diversos programas deve ser apresentada até 30 novembro, salvo os apoios solicitados ao abrigo do Programa de Realização de Atividades Pontuais, que poderão ser apresentados até 30 dias antes da data da sua realização;

2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento integral de formulários, próprios e específicos, com os apoios a solicitar;

3 - Anualmente, ou com a periodicidade prevista legal ou estatutariamente, ou sempre que o município o considere necessário, as entidades deverão entregar os seguintes documentos:

Relatório de Atividades e Contas do Ano anterior;

Fotocópia da Ata da Assembleia-Geral, da tomada de posse dos seus Órgãos Sociais;

Ficha de caracterização da Associação/Clube/Entidade.

CAPÍTULO IV

Comparticipações Financeiras

Artigo 8.º

Contrato-Programa

1 - Todas as comparticipações financeiras, atribuídas no âmbito dos Programas de Apoio às Atividades Regulares e Programa de Apoio às Instalações Sociais, carecem da celebração de Contratos-Programa;

2 - Não ficam sujeitas ao regime constante do ponto 1 as comparticipações até 2.000 euros;

3 - As associações serão informadas sobre a apreciação das suas candidaturas, até ao dia 15 de fevereiro de cada ano e os consequentes Contratos-Programa serão assinados até ao último dia do mês de março;

4 - Sem prejuízo de outras estipulações, os Contratos-Programa devem regular os seguintes:

Objeto do contrato, obrigações e responsabilidades das partes outorgantes;

Prazo de execução do programa;

Custos previstos;

Regime de comparticipações e controlo;

Execução do programa.

5 - Os Contratos-Programa podem ser modificados ou revistos, por livre acordo das partes envolvidas, desde que não desvirtuem significativamente as condições que nele se encontravam estabelecidas;

6 - A vigência dos Contratos-Programa cessa logo que esteja concluído o programa de apoio, que constituiu o seu objeto.

Artigo 9.º

Apoio Financeiro, Logístico e Técnico

1 - O apoio financeiro, atribuído às diversas candidaturas apresentadas, fica condicionado à dotação orçamental inscrita para o efeito, nas Grandes Opções do Plano, da Câmara Municipal e às disponibilidades financeiras da Autarquia;

2 - Os apoios financeiro, a conceder ao abrigo deste regulamento, será articulado, sempre que se justifique, com apoios os concedidos ao Movimento Associativo, através de outros organismos públicos;

3 - Os apoios financeiros concedidos no âmbito do R.A.M.A, sempre que excedam os mil euros (euro)1.000,00), serão atribuídos em duas tranches de 50 % cada, a primeira antes da realização do evento, a segunda, após a apresentação do relatório final, no prazo de 30 dias consequentes à conclusão da atividade;

4 - Na impossibilidade da autarquia proceder à atribuição da comparticipação da segunda tranche, nos termos previstos no n.º 3 do presente artigo, por motivos excecionais, de natureza financeira e orçamental, as coletividades serão informadas por escrito desse facto;

5 - Os projetos de candidatura para as atividades pontuais que impliquem a eventual utilização de equipamentos municipais, ficam condicionados à disponibilidade dos mesmos;

6 - Sempre que sejam atribuídos apoios financeiros, logísticos, técnicos, ou outros às iniciativas e desde que, as entidades façam a sua divulgação escrita/impressa, deverá constar na mesma, o nome, o brasão/logótipo da CMA/Município, de acordo com as normas gráficas definidas para a sua utilização.

Artigo 10.º

Incumprimento dos contratos

O incumprimento culposo do contrato estabelecido, nomeadamente, a sua utilização para fins diferentes dos acordados, por parte da entidade beneficiária, confere à entidade concedente o direito de resolver o contrato, de acordo com as disposições regulamentares em vigor (Decreto-Lei 432/91, artigo 17.º).

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 11.º

Apoio à criação de novas associações

1 - Às novas associações, a instalar no Concelho, será dado apoio técnico, com vista ao processo de certificação e legalização das mesmas.

2 - Para os devidos efeitos, as entidades referidas no n.º 1 deste artigo, deverão constar da Carta Desportiva do Concelho, cujo processo de registo é efetuado junto da DDJMA, anualmente atualizada.

Artigo 12.º

Acompanhamento e Omissões

1 - Compete aos Eleitos responsáveis das áreas abrangidas por este regulamento, efetuarem por si, ou por sua delegação, o acompanhamento e avaliação dos apoios concedidos;

2 - Nos casos omissos e nas dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, os mesmos, serão apreciados e resolvidos por despacho do Eleito competente e nos termos da legislação em vigor.

206036439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1328712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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