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Deliberação (extrato) 637/2012, de 9 de Maio

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Sumário

Delegações de competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 637/2012

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei 50-B/2007, de 28 de fevereiro, e no uso das competência delegadas pelo Despacho 7175/2010, de 05 de março de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2010, da Sr.ª Ministra da Saúde e no uso das competências que foram subsubdelegadas pelo Despacho 12730/2011, de 14 de setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2011, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., delega e subdelega, com a faculdade de subsubdelegação, no Presidente do Conselho de Administração, Doutor António Henriques Martins Guerreiro, na Vogal Executiva, Licenciada Celeste da Conceição Terêncio da Silva, nos Vogais Executivos da Direção Clínica, Dr. Vítor Manuel Barbosa da Silva e Dr. Fernando de Oliveira Rodrigues, Diretores Clínicos, respetivamente dos Cuidados Hospitalares e do Cuidados de Saúde Primários, e no Enfermeiro Joaquim Ceia da Silva, Enfermeiro Diretor, as seguintes competências para praticarem os seguintes atos:

1 - No Presidente do Conselho de Administração, Doutor António Henriques Martins Guerreiro:

1.1 - Nos termos do artigo 12.º do anexo ao estatuto de criação da ULSNA a assinatura para efeitos obrigacionais, quando em causa esteja a obrigação desta entidade, nas relações bancárias, transferências bancárias e cheques;

1.2 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal ao abrigo do Código do Trabalho, praticando os atos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos, precedidos dos formalismos impostos por lei;

1.3 - Assinar ou visar a correspondência da ULSNA, E. P. E., dirigidas a quaisquer entidades ou organismos públicos;

1.4 - Autorizar as despesas correntes, de prestação de serviços, empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens e serviços, até ao montante de 100.000 (euro) (cem mil euros);

1.5 - Assinar a correspondência relativa a publicações no Diário da República;

1.6 - Exercer as competências inerentes às áreas de atuação de qualquer dos Vogais executivos, na ausência ou impedimentos destes.

2 - Na Vogal do Conselho de Administração, Dr.ª Celeste da Conceição Terêncio da Silva:

2.1 - Assinar a correspondência necessária à execução das decisões proferidas nos processos relativas aos assuntos das áreas do âmbito da sua atuação;

2.2 - Autorizar a passagem de declarações e certidões de documentos arquivados no respetivo processo individual dos trabalhadores ou a que estes tenham direito por força da prestação das suas funções, bem como restituição de documentos aos interessados;

2.3 - Autorizar, justificar ou injustificar as faltas dadas ao abrigo da legislação em vigor aplicável sobre a matéria, no âmbito da ULSNA, enquanto entidade pública empresarial;

2.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

2.5 - Promover a verificação domiciliária de doença, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março;

2.6 - Promover a submissão dos trabalhadores a junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março;

2.7 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

2.8 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

2.9 - Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nos termos da lei;

2.10 - Autorizar a realização de estágios;

2.11 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

2.12 - Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

2.13 - Autorizar a utilização de veículo próprio, em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

2.14 - Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesas e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processo;

2.15 - Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja da competência de membro do Governo;

2.16 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços empreitadas de obras públicas até ao montante de 2.500 (euro) (dois mil e quinhentos euros);

2.17 - Escolher o tipo de procedimento a adotar para os processos de empreitadas de obras públicas e locação ou de aquisição de bens e serviços, bem como todos os atos subsequentes ao ato de autorização e escolha do início do procedimento, cujo valor seja inferior ao referido nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, cujo valor é referido no Regulamento CE/1177/2009, da Comissão, de 30 de novembro;

2.18 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços desde que legalmente enquadráveis;

2.19 - Tomar as providências necessárias à conversação do património, designadamente autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações, assim como as despesas de simples conservação, manutenção, reparação e beneficiações das instalações e equipamentos, até ao montante de 2.500 (euro) (dois mil e quinhentos euros);

2.20 - Validar as autorizações de pagamento.

3 - No Vogal do Conselho de Administração, Dr. Vítor Manuel Barbosa da Silva, na área hospitalar:

3.1 - Dirigir, apreciar e decidir de todos os assuntos e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto normal funcionamento dos Serviços: Farmacêuticos, de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, Serviço Social e Nutrição e Dietética;

3.2 - Autorizar os termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exame, meios complementares de diagnóstico e outros tratamentos que a ULSNA, E. P. E., não tenha condições de prestar;

3.3 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos às entidades competentes que os solicitarem;

3.4 - Proceder aos seguintes atos relativamente ao pessoal da carreira médica, da carreira de técnico superior de saúde e da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica:

3.4.1 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo na ULSNA, E. P. E.;

3.4.2 - Autorizar os pedidos para participação em júris de concursos externos, de trabalhadores da ULSNA, E. P. E.;

3.4.3 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;

3.4.4 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores, constantes nos pontos 3.1 e 3.3, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras ações de formação de idêntica natureza realizadas no País;

3.4.5 - Autorizar e controlar as escalas de serviço e permutas de serviço efetuadas pelos trabalhadores, constantes nos pontos 3.1 e 3.3;

3.5 - Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesas e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processo.

4 - No Vogal do Conselho de Administração, Dr. Fernando do de Oliveira Rodrigues, na área dos Cuidados de Saúde Primários:

4.1 - Autorizar os termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exame, meios complementares de diagnóstico e outros tratamentos que a ULSNA, E. P. E., não tenha condições de prestar;

4.2 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos às entidades competentes que os solicitarem;

4.3 - Proceder aos seguintes atos relativamente ao pessoal da carreira médica, da carreira de técnico superior de saúde e da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica:

4.3.1 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo na ULSNA, E. P. E.;

4.3.2 - Autorizar os pedidos para participação em júris de concursos externos, de trabalhadores da ULSNA, E. P. E.;

4.3.3 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;

4.3.4 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores, constantes no ponto 3.3, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras ações de formação de idêntica natureza realizadas no País;

4.3.5 - Autorizar e controlar as escalas de serviço e permutas de serviço efetuadas pelos trabalhadores, constantes no ponto 3.3;

4.4 - Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesas e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processo.

5 - No Vogal do Conselho de Administração, Enfermeiro José Joaquim Ceia da Silva:

5.1 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo na ULSNA, E. P. E., em enfermeiros em formação, cujas Escolas o solicitem;

5.2 - Autorizar os pedidos para participação em júris de concursos externos, de trabalhadores da ULSNA, E. P. E.;

5.3 - Proceder à afetação e mobilidade interna do pessoal;

5.4 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;

5.5 - Autorizar a atribuição de fardamentos;

5.6 - Autorizar e controlar as escalas de serviço e permutas de serviço efetuadas pelos trabalhadores;

5.7 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras ações de formação de idêntica natureza realizadas no País;

5.8 - Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesas e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processo.

6 - Os membros do Conselho de Administração podem subdelegar no pessoal de direção e chefia, as competências atribuídas, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, com exceção das previstas no n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos da ULSNA, E. P. E.

A presente deliberação produz efeitos desde 12 de fevereiro de 2010, exceto no que se refere ao vogal nomeado José Joaquim Ceia da Silva, enfermeiro-diretor, cuja produção de efeitos reportará à data de 1 de março de 2010, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

28 de março de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Doutor António Henriques Martins Guerreiro.

206039193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1328706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Decreto-Lei 50-B/2007 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejo, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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