Delegação de Competências
Considerando:
a) O disposto no n.º 4 do artigo 8.º dos Estatutos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, N.º 236, de 12 de dezembro;
b) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 38.º e 109.º n.º 1 do CCP;
c) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo:
1 - O Conselho de Gerência do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa deliberou, em reunião de 10 de janeiro de 2012, o seguinte:
Delegar no Presidente e também no vogal do Conselho de Gerência do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, seguidamente indicados, a competência para a prática dos atos enumerados na alínea seguinte desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
Professor Doutor José João Ramos Paz Barroso, presidente;
Dr. David João Varela Xavier, Vogal;
a) Autorizar a realização de despesas previstas na alínea b)do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, com observância das normas legais em vigor relativas à contratação pública, bem como os pagamentos referentes a despesas já autorizadas;
b) Autorizar a realização de outras despesas referentes a atos de administração ordinária não enquadráveis no regime legal do CCP, mas incluídas nas atribuições do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa.
Delegar nas Vogais, Dra. Sandra Clara Calheiros Mendes Marques, Dra. Margarida Isabel dos Santos Liberato e Dra. Sandra Paula Gorgita Meneses, a competência para autorizar pagamentos respeitantes a despesas já autorizadas até ao montante de (euro) 10.000 (Dez mil euros).
2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do CCP, a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.
3 - Deliberou ainda o Conselho de Gerência que a autorização do pagamento não pode ser dada por quem autorizou a realização da despesa.
4 - Mais deliberou o Conselho de Gestão, que os meios de pagamento apenas serão válidos com a aposição das assinaturas de dois dos seus membros.
5 - A presente delegação de competências produz efeitos a 10 de janeiro de 2012.
10 de janeiro de 2012. - O Presidente do Conselho de Gerência do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, Professor Doutor José João Ramos Paz Barroso.
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