A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 10015/2012, de 8 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Anúncio 10015/2012

Delegação de Competências

Considerando:

a) O disposto no n.º 4 do artigo 8.º dos Estatutos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, N.º 236, de 12 de dezembro;

b) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 38.º e 109.º n.º 1 do CCP;

c) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo:

1 - O Conselho de Gerência do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa deliberou, em reunião de 10 de janeiro de 2012, o seguinte:

Delegar no Presidente e também no vogal do Conselho de Gerência do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, seguidamente indicados, a competência para a prática dos atos enumerados na alínea seguinte desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:

Professor Doutor José João Ramos Paz Barroso, presidente;

Dr. David João Varela Xavier, Vogal;

a) Autorizar a realização de despesas previstas na alínea b)do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, com observância das normas legais em vigor relativas à contratação pública, bem como os pagamentos referentes a despesas já autorizadas;

b) Autorizar a realização de outras despesas referentes a atos de administração ordinária não enquadráveis no regime legal do CCP, mas incluídas nas atribuições do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa.

Delegar nas Vogais, Dra. Sandra Clara Calheiros Mendes Marques, Dra. Margarida Isabel dos Santos Liberato e Dra. Sandra Paula Gorgita Meneses, a competência para autorizar pagamentos respeitantes a despesas já autorizadas até ao montante de (euro) 10.000 (Dez mil euros).

2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do CCP, a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.

3 - Deliberou ainda o Conselho de Gerência que a autorização do pagamento não pode ser dada por quem autorizou a realização da despesa.

4 - Mais deliberou o Conselho de Gestão, que os meios de pagamento apenas serão válidos com a aposição das assinaturas de dois dos seus membros.

5 - A presente delegação de competências produz efeitos a 10 de janeiro de 2012.

10 de janeiro de 2012. - O Presidente do Conselho de Gerência do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, Professor Doutor José João Ramos Paz Barroso.

206032315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1328394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda