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Aviso 6216/2012, de 8 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de três técnicos superiores, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (área de economia)

Texto do documento

Aviso 6216/2012

Procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de três técnicos superiores, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (área de economia).

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, faz-se público que, na sessão de 23 de abril de 2012, o Conselho Diretivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I.P (ERSAR, I. P.) deliberou autorizar a abertura do procedimento concursal comum, para ocupação de 3 (três) postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, postos de trabalho que se encontram previstos no Mapa de Pessoal da ERSAR, I. P. aprovado para 2012.

2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Por ainda não estar constituída a entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento, e de acordo com indicações veiculadas pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, está dispensada a consulta a esta entidade, prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria 83-A/2009.

4 - Âmbito do recrutamento - O presente recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, oriundos da Administração Central (Direta ou Indireta).

5 - Local de trabalho - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Tomás da Fonseca, Torre G - 8.º Piso, 1600-209 Lisboa.

6 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho

6.1 - Caracterização dos postos de trabalho: 3 (três) postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal aprovado para 2012, da carreira/categoria de técnico superior, para o Departamento de Análise Económica e Financeira.

6.2 - Atividades a cumprir:

a) Caraterização económica e financeira das entidades gestoras de serviços de águas e resíduos;

b) Análise e apreciação tarifária dos serviços de águas e resíduos no âmbito dos instrumentos de regulação económica existentes;

c) Realização de auditorias de acompanhamento da atividade das entidades gestoras;

d) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito das atribuições da ERSAR;

e) Representação institucional do órgão ou serviço, em conferências nacionais e internacionais, tomando opções de índole técnico enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e pertencer a um dos Organismos da Administração Central.

7.3 - Estar habilitado com o grau de licenciatura (pré-Bolonha) ou Mestrado (pós-Bolonha) em Gestão de Empresas, Contabilidade ou Economia.

7.4 - Fatores preferenciais: Constituem fatores preferenciais para o presente recrutamento os seguintes:

7.4.1 - Experiência profissional mínima de 3 anos em funções semelhantes;

7.4.2 - Domínio da língua inglesa escrita e falada;

7.4.3 - Identificar-se com os valores da organização: competência; responsabilidade; isenção; transparência; espírito de equipa e interação com terceiros.

7.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

7.6 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:

7.6.1 - Se encontrem integrados na carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar;

7.6.2 - Não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da ERSAR, I. P., idêntico aos postos de trabalho ora publicitados.

7.7 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - A não apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nos pontos 7.2 e 7.3. do presente Aviso é motivo de exclusão do procedimento concursal.

9 - Métodos de Seleção:

9.1 - Atendendo à extrema urgência do presente procedimento concursal face à manifesta insuficiência de recursos humanos existentes para atender às exigências funcionais da atividade desenvolvida pela ERSAR, I. P. determina-se que, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da referida Lei 12-A/2008, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, apenas seja aplicado um método de seleção obrigatório e um facultativo.

9.2 - O método de seleção obrigatório a utilizar é a Avaliação Curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, nomeadamente, a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

9.3 - O método de seleção facultativo a utilizar é a Entrevista Profissional de Seleção que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.4 - A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório, não lhe sendo aplicado o método facultativo.

9.5 - Para efeitos de valoração final, a avaliação curricular tem a ponderação de 70 % e a entrevista profissional de seleção tem a ponderação de 30 %.

9.6 - A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção é eliminatória.

10 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

11 - O presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página eletrónica do Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Formalização da candidatura:

12.1 - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, devendo ser usado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, o formulário de candidatura previsto no Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica da ERSAR.

12.2 - A candidatura pode ser apresentada pessoalmente, na morada indicada em 5, nos dias úteis, entre as 9.30 h e as 17.00 h, ou através de correio registado e com aviso de receção dirigido à mesma morada.

12.3 - O formulário de candidatura ao presente procedimento concursal deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

i) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

ii) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

iii) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e eletrónico, números de telefone e ou telemóvel;

iv) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 e os relativos ao nível e área habilitacionais.

v) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

vi) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

13.1 - Cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

13.2 - Cópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

13.3 - Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) A carreira e categoria de que é titular;

iii) A posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

iv) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos;

v) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), de conteúdo funcional, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a descrição pormenorizada da atividade que o candidato desempenha;

vi) Currículo profissional detalhado e atualizado, acompanhado da documentação necessária à comprovação dos factos declarados.

14 - O Júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Carlos Lopes Pereira, Vogal do Conselho Diretivo da ERSAR

Vogais efetivos:

1.º Dr.ª Alexandra Gonçalves da Cunha, Diretora de Departamento, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos

2.º Dr.ª Conceição Ribeiro, Diretora de Departamento

Vogais suplentes:

1.º Dr. David Alves, Coordenador de Departamento

2.º Dr. Eduardo Proença, técnico superior

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da ata da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

17 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos dois métodos de seleção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

18 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

19 - A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos, pela forma e para os efeitos previstos no n.º 16 e, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ERSAR, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

21 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado corresponderá à posição remuneratória atualmente auferida, conforme o estipulado nas alíneas a) e b) do artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, norma mantida em vigor pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento de Estado para 2012).

22 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

30 de abril de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jaime Melo Baptista.

206033628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1328249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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