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Aviso 6215/2012, de 8 de Maio

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Sumário

Faz-se público que a Iberian Resources Portugal, Recursos Minerais, Unipessoal, L.da/Colt Resour-Ces Inc. cederam à Aurmont Resour-Ces, Sociedade Unipessoal, L.da, a posição contratual

Texto do documento

Aviso 6215/2012

Faz-se público, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 76-A/2006 de 29 de março e da Portaria 657-B/2006 de 29 de junho, que pelo Registo Online dos Advogados n.º 20511L/994 de 2 de fevereiro de 2012, foi autenticado o contrato de cessão de posição contratual de 1 de fevereiro de 2012, pelo qual a Iberian Resources Portugal, Recursos Minerais, Unipessoal, Lda./colt Resources Inc. constituídas sob a forma de Joint Venture Cederam à Aurmont Resources, Sociedade Unipessoal, Lda., a posição contratual derivada do contrato de concessão de exploração experimental de depósitos minerais de ouro, prata cobre, chumbo zinco e minerais associados, celebrado em 2 de novembro de 2011 entre as cedentes e o Estado (extrato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8 de 11 de janeiro de 2012). O presente aviso está também disponível na página eletrónica desta Direção-Geral.

17 de fevereiro de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A.Caxaria.

305882272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1328248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-29 - Decreto-Lei 76-A/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais. Torna facultativas as escrituras públicas relativas a actos da vida das empresas, deixam de ser obrigatórias, designadamente, as escrituras públicas para constituição de uma sociedade comercial, alteração do contrato ou estatutos das sociedades comerciais, aume (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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