Dado que o aviso 5904/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 27 de abril de 2012, não tem todos os elementos necessários, o texto completo é o seguinte:
Ana Margarida Simas Marques Colaço, técnica superior com vínculo ao extinto Instituto para a Qualidade da Formação, I. P., terminou a seu pedido, por despacho do responsável pela coordenação do processo de fusão de 18 de abril de 2012, a situação de licença sem vencimento de longa duração concedida pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional em 20 de maio de 2005.
Terminada a licença, a trabalhadora é colocada em situação de mobilidade especial, de acordo com a parte final do n.º 10 do artigo 13.º e o n.º 1 do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, na carreira e categoria de técnico superior, posição remuneratória entre a 2.ª e a 3.ª e nível remuneratório entre 15 e 19 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante de (euro) 1373,12, por força das disposições transitórias da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
A presente publicação no Diário da República é feita nos termos do n.º 11 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro.
27 de abril de 2012. - O Responsável pela Coordenação do Processo de Fusão do Instituto para a Qualidade da Formação, I. P., Fernando Ribeiro Lopes.
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