Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo da competência que me foi subdelegada pelo Despacho 08/2011, do Comandante do Comando Aéreo, de 26 de abril de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2011, sob o n.º 7588/2011, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6, CAP/ADMAER/125451-A Paulo Jorge Fernandes de Sousa, a competência para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 6.
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, CAP/ADMAER/125451-A Paulo Jorge Fernandes de Sousa, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo Despacho 08/2011 de 26 de abril de 2011, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2011, sob o n.º 7588/2011, até ao montante de 5.000,00 (euro).
3 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no número anterior, pelo montante indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo Despacho 08/2011, do Comandante do Comando Aéreo, de 26 de abril de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2011, sob o n.º 7588/2011.
4 - O presente Despacho produz efeito desde 17 de junho de 2011 sendo ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
28 de dezembro de 2011. - O Comandante, Rui Manuel Pires de Brito Elvas, COR/PILAV.
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