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Despacho 5991/2012, de 7 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Arraiolos, em regime de substituição, Joaquim Alberto Vidigal Galvão

Texto do documento

Despacho 5991/2012

Delegação de competências

Ao abrigo do artigo 62.º da lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98 de 17 de dezembro e dos artigos n.º 29, n.º 1, e artigo 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de Arraiolos, em regime de substituição (Aviso 17822 Diário da República, 2.ª série n.º 175, de 12 de setembro de 2011), delega competências próprias na Adjunta que Chefia a Secção de Cobrança, Maria Antónia Barco Barroseiro, TAT Nível 1, nos seguintes termos:

1 - Atribuição de competências que lhe estão cometidas na Secção de Cobrança, uma vez que possui a responsabilidade financeira, mais as seguintes funções;

Sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe é atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção:

1.1 - De caráter geral:

a) Controlar os serviços de modo que sejam respeitados os prazos fixados legalmente quer por deliberação superior;

b) Assinar documentos de receita;

c) Assegurar a organização e a conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;

d) Coordenar a execução do serviço mensal, trimestral e anual, bem como a elaboração das relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os respetivos serviços que seja assegurado a respetiva remessa atempada às entidades destinatárias;

e) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades destinatárias, nomeadamente o IGCP, bem como efetuar o respetivo depósito diário;

f) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam servidos com prontidão e qualidade possível, dando prioridade a deficientes motores, grávidas e idosos;

g) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de modo eficaz ao nível de segurança;

h) Verificar o andamento e controlo do serviço da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, tendo como objetivo atingir os resultados superiormente determinados e fixados anualmente no QUAR atribuído a este S. F.

1.2 - De caráter especifico:

a) Zelar e controlar a execução das tarefas de cobrança, autorizando o funcionamento das caixas do sistema local de cobrança (SLC);

b) Efetuar o encerramento informático da cobrança e dar quitação aos caixas.

c) Organizar e controlar a elaboração dos mapas diários e mensais, bem como a recolha dos PA, nomeadamente PA 20, e elaborar as requisições e devoluções de valores selados e impressos à INCM, assegurando o seu aprovisionamento com o bom andamento do serviço;

d) Organizar e executar as tarefas com vista à elaboração das contas de gerência, promover e assinar o serviço de contabilidade e providenciando a sua expedição atempadamente;

e) Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à secção, bem como dos respetivos equipamentos;

f) Verificar e controlar os procedimentos contraordenacionais derivados de atos, factos ou documentos que lhe sejam presentes no exercício das funções, nomeadamente a emissão de guias de pagamento reduzido no âmbito do regime dos artigos 29.º, 30.º e 31.º do Regime Geral das Infrações Tributárias;

g) Emissão de DUC do Imposto Único de Circulação;

h) Organizar as declarações e notas e proceder à recolha informática relacionada com os pagamentos, bem como ao seu arquivo;

i) Apreciar e decidir pedidos de isenção de Imposto Único de Circulação nos casos previstos no artigo 5.º n.º 2 da aliena c) do CIUC., e remete-los Superiormente se esse for o caso;

j) Fiscalização interna. Neste âmbito, elaborando os balanços previstos na lei;

k) Notificar os autores materiais de alcance e elaborar o auto de ocorrência.

l) Proceder à anulação de pagamento motivado por má cobrança;

m) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IR, promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente aos impostos indicados, bem com à fiscalização dos mesmos;

n) Orientar e controlar a receção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados, ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha de dados conforme está Superiormente determinado, bem como o arquivamento das declarações e relações e outros documentos relacionados com os sujeitos passivos.

o) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento da informação relacionado com o imposto referido;

p) Coordenar, controlar e instruir os processos de análise de divergências de IRS, tendo como objetivo a sua eficiente decisão;

q) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promover todos os procedimentos e praticar os atos à execução dos serviços referente ao imposto e fiscalização do mesmo. Verificar as notas de apuramento dos mod. 382, promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, controlo e emissão dos mod/344, bem como o seu adequado tratamento e promover a elaboração do BAO, com vista à correção de errados enquadramentos, bem como acautelar situações de caducidade do imposto.

Substituição:

Por aplicação do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99 de 17 de dezembro, nas minhas ausências ou impedimentos, serão meus substitutos legais, pela ordem seguinte:

1 - Maria Fernanda Lopes Rodrigues, TAT2

2 - Maria Antónia Santos Barco Barroseiro, TAT1

Observações:

Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente os poderes de chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho e se assim o entender, proceder à modificação ou revogação dos atos praticados pelo delegado.

A presente delegação de competências produz efeitos à data de 1 de abril de 2011.

29 de março de 2012. - O Chefe do Serviço de Finanças de Arraiolos, em regime de substituição, Joaquim Alberto Vidigal Galvão.

206028809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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