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Despacho 5951/2012, de 4 de Maio

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Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço, em substituição, do administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira

Texto do documento

Despacho 5951/2012

Considerando que a comissão de serviço do Dr. Ricardo Jorge Pereira Gonçalves, no cargo de Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira, cargo equiparado a subdiretor geral, tem o seu termo em 05 de maio de 2012;

Considerando que o dirigente em causa deu conhecimento, por comunicação interna, ao Reitor da Universidade da Madeira, do termo da sua comissão de serviço, com a antecedência de 90 dias, acompanhada de relatório dos resultados obtidos durante o exercício do cargo, tendo como referência, a carta de missão e os planos e relatórios de atividades, bem como de uma síntese da aplicação do sistema de avaliação dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira;

Considerando que nos termos do artigo 6.º da Lei 64/2011 de 22 de dezembro, a referida comissão de serviço tem que ser objeto do procedimento concursal aprovado pelo diploma atrás mencionado, a realizar até 31 de dezembro de 2013;

Considerando que a referida lei entrou em vigor no dia 23 de dezembro de 2011, conforme estabelecido no seu artigo 8.º;

Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do mencionado diploma legal, a promoção das publicitações é assegurada pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, em conformidade com as instruções da Comissão;

Considerando que, até à presente data, a referida Comissão não se encontra em pleno exercício de funções de modo a poder efetuar o procedimento concursal em causa, na situação em apreço tem que ser aplicado o estabelecido no estatuto do pessoal dirigente relativamente à cessação da comissão de serviço e o regime transitório previsto no artigo 6.º da Lei 64/2011, conforme informação da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, datada de 20 de janeiro de 2012;

Considerando ainda, e no pressuposto de que a comissão de serviço em causa, cessa antes de iniciado o respetivo procedimento concursal, determino, com base na Informação da DGAEP, acima mencionada, cuja cópia se anexa a este despacho, que as funções dirigentes do cargo de Administrador da Universidade da Madeira, sejam exercidas em regime de substituição, pelo prazo máximo de 90 dias, podendo no caso do procedimento concursal já se ter iniciado, este prazo da substituição ser excecionalmente prorrogado até à designação do novo titular do cargo,tendo como limite máximo a data de 31 de dezembro de 2013.

Considerando por último, que o licenciado Ricardo Jorge Pereira Gonçalves, preenche os requisitos legais, possui o perfil, a experiência, os conhecimentos adequados ao desenvolvimento das competências e à prossecução dos objetivos dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira e é detentor de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo em questão, conforme nota curricular em anexo;

Nomeio, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 18.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, em comissão de serviço e em regime de substituição o licenciado Ricardo Jorge Pereira Gonçalves, no cargo de Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira, com efeitos a partir de 6 de maio de 2012.

5 de março de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Manuel Nunes Castanheira da Costa.

Nota curricular

Nome: Ricardo Jorge Pereira Gonçalves.

Filiação: Carlos Jorge Gonçalves e Maria Zita Pereira Gonçalves.

Data de nascimento: 22 de maio de 1975.

Naturalidade: São Pedro, Funchal.

Habilitações literárias: licenciatura em Gestão, variante Pública, pela Universidade da Madeira, com pós-graduação em Gestão, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE).

Carreira profissional:

De julho a setembro de 1993, desempenho de funções administrativas no banco Espírito Santo;

De janeiro a abril de 1994 - lecionação no ensino básico e secundário da disciplina de Informática;

De junho de 1994 a janeiro de 2000, administrativo na Universidade da Madeira;

De janeiro de 2002 a junho de 2003, responsável pelo Setor de Aprovisionamento e Património da Universidade da Madeira;

De julho de 2003 a abril de 2006, diretor dos Serviços de Administração Financeira e Patrimonial da Universidade da Madeira;

Abril de 2006 a abril de 2009, Administrador da Universidade da Madeira;

Desde maio de 2009, Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira.

Experiência profissional:

Realização de estudos de apoio técnico económico-financeiro dos processos de decisão;

Responsável pela elaboração do plano de desenvolvimento plurianual dos serviços, planos de atividades e orçamentos;

Responsável pela conta de gerência;

Estudo e desenvolvimento do projeto para a implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Setor da Educação na Universidade da Madeira;

Realização de procedimentos de realização de despesa pública com a locação e a aquisição de bens e serviços, assim como de empreitadas de obras públicas;

Responsável pela candidatura, com reconhecimento ao 1.º nível de excelência da EFQM - Committed to Excellence, nos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira.

206027375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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