Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5912/2012, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 5912/2012

Subdelegação de competências

Por despacho de 12 de abril de 2012, do Presidente do Conselho Diretivo da APA,I. P. considerando a entrada em vigor do Decreto-Lei 56/2012, de 12, de março que aprova a orgânica da APA, IP e consequentemente processo de fusão/reestruturação regulado pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida por deliberação do Conselho Diretivo da APA, IP, inserta no Despacho 1/CD/2012, de 03 de abril de 2012, conjugado com os artigos 35.º a 40.º do CPA, subdelego na licenciada Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo, Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais da APA:

A competência para autorizar despesas até ao montante de 5.000 euros, incluindo despesas relativas a ajudas de custo e de outros abonos e encargos com pessoal.

A competência para autorização do pagamento dos processos de despesa.

A competência para executar os processos de liquidação e cobrança de receita.

O presente despacho produz efeitos a partir de 02 de abril de 2012, considerando-se ratificados todos atos entretanto praticados.

24 de abril de 2012. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.

206019915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda