Subdelegação de competências
Por despacho de 12 de abril de 2012, do Presidente do Conselho Diretivo da APA,I. P. considerando a entrada em vigor do Decreto-Lei 56/2012, de 12, de março que aprova a orgânica da APA, IP e consequentemente processo de fusão/reestruturação regulado pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida por deliberação do Conselho Diretivo da APA, IP, inserta no Despacho 1/CD/2012, de 03 de abril de 2012, conjugado com os artigos 35.º a 40.º do CPA, subdelego na licenciada Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo, Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais da APA:
A competência para autorizar despesas até ao montante de 5.000 euros, incluindo despesas relativas a ajudas de custo e de outros abonos e encargos com pessoal.
A competência para autorização do pagamento dos processos de despesa.
A competência para executar os processos de liquidação e cobrança de receita.
O presente despacho produz efeitos a partir de 02 de abril de 2012, considerando-se ratificados todos atos entretanto praticados.
24 de abril de 2012. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.
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