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Despacho 5860/2012, de 3 de Maio

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Sumário

Homologação de contratos resolutivos a termo certo, nos termos da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro

Texto do documento

Despacho 5860/2012

Por despacho do Diretor, no uso das competências que lhe foram delegadas através do Despacho 10975/2008, da Diretora Regional de Educação do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de Abril de 2008, foram homologados os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, celebrados nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro, decorrentes do procedimento concursal, ao abrigo do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de janeiro e Decreto-Lei 35/2007, de 15 de fevereiro, referentes ao ano letivo 2011/2012, para o Agrupamento de Escolas Terras do Xisto.

(ver documento original)

23 de abril de 2012. - O Diretor, Benjamim Jorge Neves Luciano.

206012332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 35/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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