Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5824/2012, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegações de competências

Texto do documento

Despacho 5824/2012

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6, Capitão ADMAER 125451-A Paulo Jorge Fernandes de Sousa, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 015/2012, de 31 de janeiro de 2012, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2012, sob o n.º 2115/2012, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 6.

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 015/2012, de 31 de janeiro de 2012, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2012, sob o n.º 2115/2012:

a) Até 25.000,00 (euro), no Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 082184-F Alexandre Rosa de Oliveira Borges;

b) Até 5.000,00 (euro), no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 125451-A Paulo Jorge Fernandes de Sousa.

3 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas no número anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 015/2012, de 31 de janeiro de 2012, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2012, sob o n.º 2115/2012.

4 - O presente Despacho produz efeitos desde 2 de janeiro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

11 de abril de 2012. - O Comandante, Rui Manuel Pires de Brito Elvas, COR/PILAV.

206013037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda