Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6, Capitão ADMAER 125451-A Paulo Jorge Fernandes de Sousa, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 015/2012, de 31 de janeiro de 2012, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2012, sob o n.º 2115/2012, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 6.
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 015/2012, de 31 de janeiro de 2012, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2012, sob o n.º 2115/2012:
a) Até 25.000,00 (euro), no Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 082184-F Alexandre Rosa de Oliveira Borges;
b) Até 5.000,00 (euro), no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 125451-A Paulo Jorge Fernandes de Sousa.
3 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas no número anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 015/2012, de 31 de janeiro de 2012, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2012, sob o n.º 2115/2012.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde 2 de janeiro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
11 de abril de 2012. - O Comandante, Rui Manuel Pires de Brito Elvas, COR/PILAV.
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