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Edital 421/2012, de 2 de Maio

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Sumário

Aprovação em definitivo do Regulamento de Apoio ao Associativismo, Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa

Texto do documento

Edital 421/2012

Luis Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, na 1.ª Sessão Ordinária realizada a 24 de fevereiro de 2012, aprovou em definitivo a proposta de Regulamento de Apoio ao Associativismo, Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa, que sob a forma de Projeto de alterações foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 4 de novembro de 2011 e objeto de apreciação pública, nos termos do disposto no artº. 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro.

Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

16 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma.

305940381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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