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Edital 420/2012, de 2 de Maio

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Sumário

Aprovação do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e do Regulamento Municipal de Licenciamento do Exercício de Atividades

Texto do documento

Edital 420/2012

Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e Regulamento Municipal de Licenciamento do Exercício de Atividades

José António Fontão Tulha, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de S. João da Pesqueira, na sua sessão de 23 de abril de 2012, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e o Regulamento Municipal de Licenciamento do Exercício de Atividades, sob proposta da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, tomada na reunião de 16 de fevereiro de 2012, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro.

Mais se torna público que os projetos daqueles Regulamentos foram, de acordo com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submetidos a apreciação pública pelo período de 30 dias, através do aviso 3092/2012, publicado no Diário da República, n.º 41, 2.ª série, de 27 de fevereiro de 2012, e do edital camarário n.º 9/2012, de 17 de fevereiro de 2012.

Os referidos Regulamentos entrarão em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.

Para conhecimento geral publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no Balcão Único de Atendimento e nos habituais locais de estilo do concelho de S. João da Pesqueira.

23 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Fontão Tulha.

306014982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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