Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e Regulamento Municipal de Licenciamento do Exercício de Atividades
José António Fontão Tulha, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de S. João da Pesqueira, na sua sessão de 23 de abril de 2012, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e o Regulamento Municipal de Licenciamento do Exercício de Atividades, sob proposta da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, tomada na reunião de 16 de fevereiro de 2012, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro.
Mais se torna público que os projetos daqueles Regulamentos foram, de acordo com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submetidos a apreciação pública pelo período de 30 dias, através do aviso 3092/2012, publicado no Diário da República, n.º 41, 2.ª série, de 27 de fevereiro de 2012, e do edital camarário n.º 9/2012, de 17 de fevereiro de 2012.
Os referidos Regulamentos entrarão em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
Para conhecimento geral publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no Balcão Único de Atendimento e nos habituais locais de estilo do concelho de S. João da Pesqueira.
23 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Fontão Tulha.
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