Despacho (extrato) n.º 5796/2012
Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, o Conselho de Gestão, reunido no dia 4 de abril de 2012, deliberou delegar as suas competências em matéria de autorização de pagamentos em dois quaisquer dos seus membros, para o que será suficiente a aposição de assinaturas nas respetivas autorizações.
Pelo presente despacho ratificam-se todas as autorizações de pagamento efetuadas a partir de 1 de janeiro do corrente ano.
18 de abril de 2012. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando Santana.
206006655