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Despacho (extrato) 5770/2012, de 2 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria Fernanda Marques

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5770/2012

Nos termos do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea b), da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na sequência de procedimento concursal comum com vista à ocupação de nove postos de trabalho no mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. na carreira de Técnico Diagnóstico e Terapêutica (Área de Técnico de Farmácia), categoria técnica 2.ª classe, aberto por Aviso 11793/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104 de 30 de maio, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Maria Fernanda Ferreira Marques, com efeitos a 1 de janeiro de 2012, ficando posicionada entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório entre o 11 e 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

20 de abril de 2012. - O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Fernando Manuel Caetano da Silva.

206006541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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