Aviso 6019/2012, de 2 de Maio
Concede a Dâmaso António Pinto de Barros licença especial, pelo período de um ano, para o exercício de funções públicas na Região Administrativa Especial de Macau
Aviso 6019/2012
Torna-se público para os devidos efeitos que por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros datado de 23 de março de 2012, foi concedida a Dâmaso António Pinto de Barros, licença especial ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, com efeitos a 23 de abril de 2012 e pelo período de um ano, para o exercício de funções públicas na Região Administrativa Especial de Macau.
20 de abril de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
6952012
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1327124.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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