Quinta alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas (RMUET)
António Jorge Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Bragança, no uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e de acordo com o preceituado no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 177/01, de 4 de junho, pela Lei 60/07, de 4 de setembro e pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, torna público que, em conformidade com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, irá decorrer um período de discussão pública relativo à quinta alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas (RMUET), cujo projeto foi submetido à reunião ordinária da Câmara Municipal de onze de abril de dois mil e doze. A discussão pública terá uma duração de 30 dias, após a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República. Nestes termos, o projeto de alteração ao regulamento, encontra -se disponível para consulta na Secção Administrativa da Divisão de Urbanismo, entre as 9 horas e as 16 horas, e no site oficial da Câmara Municipal (http://www.cm-braganca.pt), convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes, em documento devidamente identificado e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança (Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança) ou através do correio eletrónico: presidente@cm-braganca.pt.
E para constar, se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de costume.
20 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.
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