Deliberação (extrato) n.º 610/2012
No uso da autorização concedida pelo n.º.3 do artigo 7.º do Anexo ao DL. 318/2009 de 02.11 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 212 de 02.11.2009, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., deliberou em reunião de 04.01.2012, definir para efeitos do disposto no artigo 12.º do anexo ao estatuto, a forma de obrigação da entidade empresarial no âmbito das relações bancárias e proceder à delegação de competências abaixo referenciada.
1 - Nas relações bancárias, cheques e transferências bancárias a ULS-CB obriga-se nos termos definidos na presente delegação de competências, através da aposição conjunta de duas assinaturas das seguintes, sendo que uma delas terá de ser sempre e obrigatoriamente uma das duas primeiras: Presidente do Conselho de Administração - Dr. António Maria Vieira Pires, Vogal Executivo, Dra. Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza, Vogal Executivo, Dra. Rita Maria de Mira Franco Belico de Velasco Resende, Vogal Executivo, Enf. João Carlos Lourenço Nunes e Dr. Jorge Manuel Mateus Lourenço, Responsável dos Serviços Financeiros.
2 - Delegar no Dr. Jorge Manuel Mateus Lourenço, Responsável dos Serviços Financeiros, nos termos do artigo 12.º do anexo ao estatuto de criação da ULS-CB a assinatura para efeitos obrigacionais, quando em causa esteja a obrigação desta entidade empresarial, nas relações/operações bancárias e cheques, conforme e nos termos do disposto no numero anterior.
Ficam ratificadas todas as operações bancárias realizadas com efeitos retroativos a 19.11.2011.
4 de janeiro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.
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