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Despacho (extrato) 5724/2012, de 30 de Abril

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Sumário

Autoriza a licença sem vencimento de longa duração à enfermeira Gilda Maria Gonçalves Martins Santos Caeiro, pertencente ao mapa de pessoal do ACES da Lezíria I - Ribatejo/USP Cartaxo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5724/2012

Por despacho de 13 de março de 2012, do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração, à enfermeira Gilda Maria Gonçalves Martins Santos Caeiro, pertencente ao mapa de pessoal do ACES da Lezíria I - Ribatejo/USP Cartaxo, nos termos do n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março.

9 de abril de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr. Luís Manuel Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

206005253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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