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Aviso 5904/2012, de 27 de Abril

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Sumário

Colocação da trabalhadora Ana Margarida Simas Marques Colaço na situação de mobilidade especial

Texto do documento

Aviso 5904/2012

Ana Margarida Simas Marques Colaço, técnica superior com vínculo ao extinto Instituto para a Qualidade da Formação, I. P., terminou a seu pedido, por despacho do responsável pela coordenação do processo de fusão de 18 de abril de 2012, a situação de licença sem vencimento de longa duração concedida pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional em 20 de maio de 2005.

Terminada a licença, a trabalhadora é colocada em situação de mobilidade especial, de acordo com a parte final do n.º 10 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro.

A presente publicação no Diário da República é feita nos termos do n.º 11 do referido artigo 13.º

18 de abril de 2012. - O Responsável pela Coordenação do Processo de Fusão do Instituto para a Qualidade da Formação, I. P., Fernando Ribeiro Lopes.

206003422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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