Despacho (extrato) n.º 5646/2012
Nos termos do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea d), e n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 14.º, n.º 2, 57.º, n.º 1, e 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, torna-se público que, por despacho do Senhor Diretor-Geral, de 23 de fevereiro de 2012, foi aplicada ao arguido José Ricardo Dias Afonso, Técnico Profissional de Reinserção Social do Mapa de Pessoal da Direção-Geral de Reinserção Social, a pena disciplinar de despedimento por facto imputável ao trabalhador, nos termos dos artigos 3.º, n.os 2, alíneas a) e i), n.º 9, n.º 1, alínea d), 10.º, n.º 6 e 11.º, n.º 4, todos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pelo artigo 1.º da Lei 58/2008, de 9 de setembro.
Nos termos do artigo 58.º do Estatuto Disciplinar a pena disciplinar produz efeitos legais no dia seguinte à notificação do arguido, ou seja, a partir de 2 de março de 2012. (Isento de fiscalização prévia do TC.)
19 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Rui Sá Gomes.
206002386