Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 5646/2012, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Pena disciplinar de despedimento ao arguido José Ricardo Dias Afonso

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5646/2012

Nos termos do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea d), e n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 14.º, n.º 2, 57.º, n.º 1, e 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, torna-se público que, por despacho do Senhor Diretor-Geral, de 23 de fevereiro de 2012, foi aplicada ao arguido José Ricardo Dias Afonso, Técnico Profissional de Reinserção Social do Mapa de Pessoal da Direção-Geral de Reinserção Social, a pena disciplinar de despedimento por facto imputável ao trabalhador, nos termos dos artigos 3.º, n.os 2, alíneas a) e i), n.º 9, n.º 1, alínea d), 10.º, n.º 6 e 11.º, n.º 4, todos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pelo artigo 1.º da Lei 58/2008, de 9 de setembro.

Nos termos do artigo 58.º do Estatuto Disciplinar a pena disciplinar produz efeitos legais no dia seguinte à notificação do arguido, ou seja, a partir de 2 de março de 2012. (Isento de fiscalização prévia do TC.)

19 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Rui Sá Gomes.

206002386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda