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Aviso 5896/2012, de 27 de Abril

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do concurso interno com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira (não revista) de especialista de informática, categoria de especialista de informática dos graus 1 ou 2, níveis 1 ou 2, do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Texto do documento

Aviso 5896/2012

Homologação da lista unitária de ordenação final do concurso interno com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira (não revista) de especialista de informática, categoria de especialista de informática dos graus 1 ou 2, níveis 1 ou 2, do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se pública a lista unitária de ordenação final ao procedimento concursal para o preenchimento de posto de trabalho na carreira e categoria de especialista de informática, aberto pelo aviso 22522/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 220, de 16 de novembro e homologada por Despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, em 12 de abril de 2012. A lista encontra-se também publicada em www.ama.pt.

Da deliberação de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico.

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

19 de abril de 2012. - O Diretor do Departamento de Administração Geral da AMA, I. P., João Ribeiro.

206001235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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