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Despacho (extrato) 5620/2012, de 26 de Abril

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Sumário

Renovação de contratos com Maria do Céu Gomes Mendes Lopes Leitão e Mário Alberto Ferreira Maia Matos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5620/2012

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 30.01.2012, foram autorizadas as renovações dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com Maria do Céu Gomes Mendes Lopes Leitão e Mário Alberto Ferreira Maia Matos, como Assistente do 2.º triénio para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, em regime de tempo integral com dedicação exclusiva, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 01.02.2012, continuando a auferir no ano de 2012 o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico, por força da aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011 de 30.12, que mantêm em vigor a alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31.12.2012.

13 de abril de 2012. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

205992538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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