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Aviso 5822/2012, de 24 de Abril

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Sumário

Deliberações tomadas na Assembleia Municipal de Sintra de 23 de fevereiro de 2012 - regulamentos

Texto do documento

Aviso 5822/2012

Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 1.ª Sessão Ordinária de 23 de fevereiro de 2012, foram aprovadas:

1 - Alterações ao Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos do Concelho de Sintra, acompanhado de Parecer da Comissão Permanente de Urbanismo e Ambiente.

2 - Aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 2.º do Regulamento do Programa de Apoio "Direito à Alimentação" no Município de Sintra.

Os documentos constantes do presente aviso, encontram-se, sem prejuízo da publicação do mesmo em 2.ª série de Diário da República e da demais publicitação legalmente prevista, disponíveis ao público no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

2 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.

305946498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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