Nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, faz-se público que por meu despacho datado de 2 de abril de 2012, precedido de pareceres prévios favoráveis da trabalhadora e do respetivo serviço de origem, com efeitos a 1 de março de 2012, foi definitivamente consolidada na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior da licenciada Susana Sofia Baltasar dos Anjos, anteriormente pertencente ao mapa de pessoal da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa.
Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico funcional de origem, ou seja, (euro) 1.373,12 (mil, trezentos setenta e três euros e doze cêntimos), correspondente ao valor intermédio entre as posições remuneratórias 2 e 3 da carreira/categoria de técnico superior e os níveis remuneratórios 15 e 19 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
12 de abril de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
6442012