Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5472/2012, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprovação do equipamento alcoolímetro parquímetro da marca Hectronic Kienzle, modelo CITEA, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos

Texto do documento

Despacho 5472/2012

Aprovação do equipamento alcoolímetro parquímetro da marca Hectronic Kienzle, modelo CITEA, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos

Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de março, conjugado com o disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de março;

Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, por despacho de aprovação de modelo n.º 301.25.08.3.01, publicado no Diário da República n.º 30, de 12 de fevereiro, através do Despacho 3432/2008, o parquímetro da marca Hectronic Kienzle, modelo CITEA;

Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito;

Assim, ao abrigo e, nos termos conjugados do disposto alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de março e na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de março, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento parquímetro da marca Hectronic Kienzle, modelo CITEA, aprovado pelo IPQ pelo despacho de aprovação de modelo n.º 301.25.08.3.01, publicado no Diário da República n.º 30, de 12 de fevereiro, através do Despacho 3432/2008.

21 de março de 2012. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.

205983911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 77/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 340/2007 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda