Aprovação do equipamento alcoolímetro parquímetro da marca Hectronic Kienzle, modelo CITEA, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de março, conjugado com o disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, por despacho de aprovação de modelo n.º 301.25.08.3.01, publicado no Diário da República n.º 30, de 12 de fevereiro, através do Despacho 3432/2008, o parquímetro da marca Hectronic Kienzle, modelo CITEA;
Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo e, nos termos conjugados do disposto alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de março e na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de março, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento parquímetro da marca Hectronic Kienzle, modelo CITEA, aprovado pelo IPQ pelo despacho de aprovação de modelo n.º 301.25.08.3.01, publicado no Diário da República n.º 30, de 12 de fevereiro, através do Despacho 3432/2008.
21 de março de 2012. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.
205983911