1 - O Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro de 2011, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., determinou a cessação das comissões de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus dos organismos a extinguir - Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP), e Instituto Português da Juventude, I. P. - no primeiro dia do mês seguinte à data da respetiva publicação, mantendo os mesmos dirigentes no exercício de funções de gestão corrente daqueles cargos até à conclusão de todas as operações de fusão.
2 - O cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Financeiros do IDP encontra-se provido, em regime de substituição, desde 8 de agosto de 2011 pelo licenciado Marcelo Fernando de Sousa Cardeira, técnico superior do mapa de pessoal do IDP, nos termos da nomeação constante do Despacho 11874/2011, de 4 de agosto de 2011.
3 - Assim, nos termos conjugados previstos no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro de 2011, e no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino a cessação da nomeação, em regime de substituição, do licenciado Marcelo Fernando de Sousa Cardeira no cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Financeiros do IDP, com efeitos a partir de 4 de abril de 2012.
30 de março de 2012. - O Presidente, Augusto Fontes Baganha.
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